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A entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), regulamentado e operacionalizado a partir de março de 2026, representa um marco relevante na governança do ambiente digital no Brasil. O novo regime jurídico estabelece deveres estruturais às plataformas digitais, especialmente no que se refere à proteção de crianças e adolescentes, impondo obrigações de design seguro, transparência, aferição de idade e remoção imediata de conteúdos ilícitos. Paralelamente, o tema ganhou grande repercussão pública a partir da entrevista do criador de conteúdo Felca no programa Roda Viva, em 23 de março de 2026, exibido pela TV Cultura, que trouxe à tona discussões sobre monetização de conteúdo sensível, exposição de menores e responsabilidade das plataformas e dos próprios criadores. O cenário evidencia uma convergência entre regulação estatal, pressão social e transformação do modelo de negócios digital, com impactos diretos sobre plataformas, influenciadores, anunciantes e agentes do ecossistema de mídia e entretenimento.

ECA DIGITAL ENTRA EM VIGOR E REACENDE DEBATE SOBRE responsabilidade das plataformas: impactos jurídicos, regulação de conteúdo e o papel do criador digital

A entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), regulamentado e operacionalizado a partir de março de 2026, representa um marco relevante na governança do ambiente digital no Brasil. O novo regime jurídico estabelece deveres estruturais às plataformas digitais, especialmente no que se refere à proteção de crianças e adolescentes, impondo obrigações de design seguro, transparência, aferição de idade e remoção imediata de conteúdos ilícitos.
Paralelamente, o tema ganhou grande repercussão pública a partir da entrevista do criador de conteúdo Felca no programa Roda Viva, em 23 de março de 2026, exibido pela TV Cultura, que trouxe à tona discussões sobre monetização de conteúdo sensível, exposição de menores e responsabilidade das plataformas e dos próprios criadores.
O cenário evidencia uma convergência entre regulação estatal, pressão social e transformação do modelo de negócios digital, com impactos diretos sobre plataformas, influenciadores, anunciantes e agentes do ecossistema de mídia e entretenimento.

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O avanço da regulação do mercado de apostas no Brasil ganha novo capítulo com o fortalecimento dos poderes do Banco Central e do Ministério da Fazenda para bloquear contas bancárias e transações via PIX vinculadas a operações de apostas ilegais. A medida sancionada em 24 de março de 2026 se insere no contexto de consolidação do regime instituído pela Lei nº 14.790/2023 e pela regulamentação infralegal editada pela Secretaria de Prêmios e Apostas, reforçando o eixo de combate ao mercado ilegal por meio de instrumentos financeiros e operacionais. Trata-se de mudança relevante na estratégia estatal, que deixa de atuar exclusivamente no plano autorizativo e sancionatório e passa a adotar mecanismos de intervenção direta no fluxo financeiro, com impactos imediatos sobre operadores, instituições de pagamento, plataformas digitais e toda a cadeia econômica do setor.

BANCO CENTRAL E MINISTÉRIO DA FAZENDA GANHAM PODER PARA BLOQUEAR CONTAS E PIX LIGADOS A APOSTAS ILEGAIS: REFORÇO REGULATÓRIO, CONTROLE FINANCEIRO E IMPACTOS NO ECOSSISTEMA DE APOSTAS ESPORTIVAS

O avanço da regulação do mercado de apostas no Brasil ganha novo capítulo com o fortalecimento dos poderes do Banco Central e do Ministério da Fazenda para bloquear contas bancárias e transações via PIX vinculadas a operações de apostas ilegais.

A medida sancionada em 24 de março de 2026 se insere no contexto de consolidação do regime instituído pela Lei nº 14.790/2023 e pela regulamentação infralegal editada pela Secretaria de Prêmios e Apostas, reforçando o eixo de combate ao mercado ilegal por meio de instrumentos financeiros e operacionais.

Trata-se de mudança relevante na estratégia estatal, que deixa de atuar exclusivamente no plano autorizativo e sancionatório e passa a adotar mecanismos de intervenção direta no fluxo financeiro, com impactos imediatos sobre operadores, instituições de pagamento, plataformas digitais e toda a cadeia econômica do setor.

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O crescimento do marketing com influenciadores digitais, tem intensificado a relevância da diferenciação quanto à prestação de serviços (obrigação de fazer) e o licenciamento ou cessão de direitos de imagem (obrigação de dar). A jurisprudência vigente tem reconhecido a não incidência de ISS sobre atividades que não envolvam obrigação de fazer, sendo inexigível a tributação em casos de mera cessão de direitos de imagem. Por isso, a estruturação contratual junto ao planejamento tributário assume papel importante na mitigação de riscos fiscais.

Licenciamento de imagem e incidência de ISS. Distinção entre prestação de serviços e uso de imagem em campanhas com influenciadores

O crescimento do marketing com influenciadores digitais, tem intensificado a relevância da diferenciação quanto à prestação de serviços (obrigação de fazer) e o licenciamento ou cessão de direitos de imagem (obrigação de dar). A jurisprudência vigente tem reconhecido a não incidência de ISS sobre atividades que não envolvam obrigação de fazer, sendo inexigível a tributação em casos de mera cessão de direitos de imagem. Por isso, a estruturação contratual junto ao planejamento tributário assume papel importante na mitigação de riscos fiscais.

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Iniciou o prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) 2026 do Banco Central do Brasil. A declaração, que tem prazo determinado para cumprimento, é obrigatória para residentes que detenham ativos no exterior iguais ou superiores a US$ 1 milhão (declaração anual) ou US$ 100 milhões (declaração trimestral). O não envio ou o envio incorreto pode gerar multas que chegam a R$ 250 mil.

DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (CBE 2026): PRAZO ABERTO E PENALIDADES PARA QUEM NÃO DECLARAR

Iniciou o prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) 2026 do Banco Central do Brasil. A declaração, que tem prazo determinado para cumprimento, é obrigatória para residentes que detenham ativos no exterior iguais ou superiores a US$ 1 milhão (declaração anual) ou US$ 100 milhões (declaração trimestral). O não envio ou o envio incorreto pode gerar multas que chegam a R$ 250 mil.

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O Ministério do Esporte publicou a cartilha “O Esporte Eletrônico e sua Inserção no Brasil”, documento oficial que consolida o entendimento institucional do Governo Federal acerca da relevância econômica, organizacional e estratégica dos esportes eletrônicos no país. A iniciativa reforça o reconhecimento do setor como atividade estruturada, com impacto direto em políticas públicas, desenvolvimento econômico, integridade competitiva, formação profissional e arcabouço regulatório.

GOVERNO FEDERAL LANÇA CARTILHA SOBRE ESPORTE ELETRÔNICO E A SUA INSERÇÃO NO BRASIL

O Ministério do Esporte publicou a cartilha “O Esporte Eletrônico e sua Inserção no Brasil”, documento oficial que consolida o entendimento institucional do Governo Federal acerca da relevância econômica, organizacional e estratégica dos esportes eletrônicos no país. A iniciativa reforça o reconhecimento do setor como atividade estruturada, com impacto direto em políticas públicas, desenvolvimento econômico, integridade competitiva, formação profissional e arcabouço regulatório.

Embora não possua natureza normativa vinculante, a cartilha sinaliza diretrizes que podem influenciar futuras iniciativas legislativas e regulatórias, especialmente em temas como governança, proteção de menores, publicidade, integridade e interface com o mercado de apostas esportivas. O momento exige atenção estratégica de equipes, publishers, investidores, patrocinadores e operadores que atuam no ecossistema de esportes eletrônicos, diante do avanço institucional do tema no âmbito federal.

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Franquias

Com grande resiliência às crises econômicas, o franchising permanece como uma das principais ferramentas de expansão de

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