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A reforma tributária tornou obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD, o que poderá elevar o custo de heranças e doações de maior valor. A nova legislação também estabeleceu a avaliação de bens e participações societárias a valor de mercado, com potencial impacto significativo sobre a base de cálculo do imposto. Para famílias com imóveis, empresas e holdings patrimoniais, antecipar a análise pode representar uma oportunidade relevante de economia e segurança.

NOVAS REGRAS DO ITCMD PODEM ENCARECER HERANÇAS E DOAÇÕES: É HORA DE REVISAR O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

A reforma tributária tornou obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD, o que poderá elevar o custo de heranças e doações de maior valor. A nova legislação também estabeleceu a avaliação de bens e participações societárias a valor de mercado, com potencial impacto significativo sobre a base de cálculo do imposto. Para famílias com imóveis, empresas e holdings patrimoniais, antecipar a análise pode representar uma oportunidade relevante de economia e segurança.

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AGENTES DE FUTEBOL SOB NOVO ESCRUTÍNIO: O QUE O CASO RRC SPORTS (C-209/23) DEFINE SOBRE O REGULAMENTO DA FIFA E OS

AGENTES DE FUTEBOL SOB NOVO ESCRUTÍNIO: O QUE O CASO RRC SPORTS (C-209/23) DEFINE SOBRE O REGULAMENTO DA FIFA E OS LIMITES DA AUTONOMIA DESPORTIVA

Em 16 de julho de 2026, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) julgou o caso C-209/23 (RRC Sports v. FIFA), um dos processos mais esperados do direito desportivo internacional. A decisão adota uma posição intermediária: o TJUE nem derrubou o Regulamento de Agentes de Futebol da FIFA (FIFA Football Agent Regulations – FFAR) nem o chancelou integralmente. Concluiu que vários de seus pilares limitam a concorrência e a livre prestação de serviços, mas admitiu que essas limitações podem ser mantidas caso passem por um exame estrito de proporcionalidade, necessidade e adequação.
Como o julgamento comporta duas leituras, o mercado reagiu de forma dividida. A FIFA tratou o resultado como o reconhecimento de sua competência para regular a atividade dos agentes; os agentes, como a confirmação de que o FFAR segue sujeito a controle, já com dispositivos considerados contrários ao direito da União. As duas interpretações têm respaldo no acórdão, e é justamente por isso que clubes, agentes e atletas precisam de orientação antes de agir.
Nas linhas seguintes, o objetivo não é apenas relatar o desfecho, mas examinar onde termina a competência legítima da entidade e onde começa a restrição sem amparo, à luz da proibição de cartéis (art. 101 do TFUE), do abuso de posição dominante (art. 102 do TFUE), da livre prestação de serviços (art. 56 do TFUE), do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) e dos precedentes recentes do TJUE em matéria esportiva.

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A publicação dos regulamentos do IBS e da CBS e da Nota Técnica nº 2025.002-RTC, versão 1.40, exige que empresas adequem imediatamente seus sistemas de emissão fiscal. A partir de 3 de agosto de 2026, notas fiscais emitidas por contribuintes do regime regular sem os campos de IBS e CBS preenchidos serão automaticamente rejeitadas, ainda que a aplicação efetiva de multas esteja prevista apenas para 2027.

REGULAMENTAÇÃO DO IBS E DA CBS EXIGE ADAPTAÇÃO DAS EMPRESAS AOS NOVOS DOCUMENTOS FISCAIS EM 2026 – NOTA TÉCNICA 2025.002-RTC EXIGE ADAPTAÇÃO IMEDIATA DAS EMPRESAS

A publicação dos regulamentos do IBS e da CBS e da Nota Técnica nº 2025.002-RTC, versão 1.40, exige que empresas adequem imediatamente seus sistemas de emissão fiscal. A partir de 3 de agosto de 2026, notas fiscais emitidas por contribuintes do regime regular sem os campos de IBS e CBS preenchidos serão automaticamente rejeitadas, ainda que a aplicação efetiva de multas esteja prevista apenas para 2027.

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Para quem passa meses se planejando para o show do artista dos sonhos, uma remarcação ou cancelamento podem gerar mais do que uma simples decepção. O cancelamento do show do cantor Harry Styles, que aconteceria no último dia 21 de julho em São Paulo, acendeu um debate importante entre os fãs do artista e o mercado de eventos. Afinal, o reembolso do ingresso, por si só, encerra o dever de reparar os danos decorrentes do evento não realizado?

O reembolso do ingresso encerra a responsabilidade pelo show cancelado?

Para quem passa meses se planejando para o show do artista dos sonhos, uma
remarcação ou cancelamento podem gerar mais do que uma simples decepção. O
cancelamento do show do cantor Harry Styles, que aconteceria no último dia 21 de julho em
São Paulo, acendeu um debate importante entre os fãs do artista e o mercado de eventos.
Afinal, o reembolso do ingresso, por si só, encerra o dever de reparar os danos decorrentes do
evento não realizado?

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A campanha da 99Food inspirada na repercussão sobre Endrick evidencia a força do marketing de oportunidade em ações promocionais digitais. Ainda assim, iniciativas com cupons, bonificações e comunicação massiva ao consumidor exigem regras claras, transparência e avaliação prévia quanto à legislação de promoções comerciais, publicidade, proteção de dados e defesa do consumidor

CAMPANHA DA 99FOOD COM “ENDRIKS” E OS CUIDADOS JURÍDICOS EM AÇÕES PROMOCIONAIS DE OPORTUNIDADE

A campanha da 99Food inspirada na repercussão sobre Endrick evidencia a força do marketing de oportunidade em ações promocionais digitais. Ainda assim, iniciativas com cupons, bonificações e comunicação massiva ao consumidor exigem regras claras, transparência e avaliação prévia quanto à legislação de promoções comerciais, publicidade, proteção de dados e defesa do consumidor

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Em 12 de maio de 2026, o CONAR publicou o Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais, atualizando as diretrizes originalmente editadas em dezembro de 2020 e ampliando seu escopo para abarcar novos formatos, atores e tecnologias, com vigência a partir de 1º de junho de 2026. O documento consolida definições, introduz a categoria de mensagem ativada como modalidade intermediária, detalha as obrigações de identificação publicitária e reforça as responsabilidades de influenciadores, anunciantes e agências no âmbito do Código Brasileiro de Autorregulação Publicitária (CBAP). O Guia não tem força de lei, mas representa o principal parâmetro ético-regulatório do setor publicitário para o marketing de influência, sendo aplicado pelo Conselho de Ética do CONAR, o que torna imprescindível o conhecimento por todos os atores que realizam publicidade e promovem conteúdos em redes sociais no Brasil.

GUIA de marketing e publicidade POR INFLUENCIADORES DIGITAIS DO CONAR: principais disposições e impactos práticos

Em 12 de maio de 2026, o CONAR publicou o Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais, atualizando as diretrizes originalmente editadas em dezembro de 2020 e ampliando seu escopo para abarcar novos formatos, atores e tecnologias, com vigência a partir de 1º de junho de 2026.

O documento consolida definições, introduz a categoria de mensagem ativada como modalidade intermediária, detalha as obrigações de identificação publicitária e reforça as responsabilidades de influenciadores, anunciantes e agências no âmbito do Código Brasileiro de Autorregulação Publicitária (CBAP).

O Guia não tem força de lei, mas representa o principal parâmetro ético-regulatório do setor publicitário para o marketing de influência, sendo aplicado pelo Conselho de Ética do CONAR, o que torna imprescindível o conhecimento por todos os atores que realizam publicidade e promovem conteúdos em redes sociais no Brasil.

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