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Recuperação judicial no Botafogo: entenda como funciona, vantagens e riscos do processo

Recuperação judicial no Botafogo: entenda como funciona, vantagens e riscos do processo

A principal vantagem da recuperação judicial é criar um ambiente de reorganização coletiva da dívida, substituindo a lógica de cobranças pulverizadas por uma negociação estruturada com os credores. Em termos práticos, isso pode significar suspensão das execuções sujeitas ao processo, fôlego de caixa, previsibilidade para a operação e possibilidade de apresentação de um plano com prazos mais longos, carência inicial e, em certos casos, descontos sobre o passivo. A Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperações e Falências) prevê a suspensão das ações e execuções relativas aos créditos sujeitos ao regime, justamente para permitir a tentativa de soerguimento do devedor — explica Leonardo Zenkoo Matsumoto, advogado cível e tributário da CCLA Advogados.

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A entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), regulamentado e operacionalizado a partir de março de 2026, representa um marco relevante na governança do ambiente digital no Brasil. O novo regime jurídico estabelece deveres estruturais às plataformas digitais, especialmente no que se refere à proteção de crianças e adolescentes, impondo obrigações de design seguro, transparência, aferição de idade e remoção imediata de conteúdos ilícitos. Paralelamente, o tema ganhou grande repercussão pública a partir da entrevista do criador de conteúdo Felca no programa Roda Viva, em 23 de março de 2026, exibido pela TV Cultura, que trouxe à tona discussões sobre monetização de conteúdo sensível, exposição de menores e responsabilidade das plataformas e dos próprios criadores. O cenário evidencia uma convergência entre regulação estatal, pressão social e transformação do modelo de negócios digital, com impactos diretos sobre plataformas, influenciadores, anunciantes e agentes do ecossistema de mídia e entretenimento.

ECA DIGITAL ENTRA EM VIGOR E REACENDE DEBATE SOBRE responsabilidade das plataformas: impactos jurídicos, regulação de conteúdo e o papel do criador digital

A entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), regulamentado e operacionalizado a partir de março de 2026, representa um marco relevante na governança do ambiente digital no Brasil. O novo regime jurídico estabelece deveres estruturais às plataformas digitais, especialmente no que se refere à proteção de crianças e adolescentes, impondo obrigações de design seguro, transparência, aferição de idade e remoção imediata de conteúdos ilícitos.
Paralelamente, o tema ganhou grande repercussão pública a partir da entrevista do criador de conteúdo Felca no programa Roda Viva, em 23 de março de 2026, exibido pela TV Cultura, que trouxe à tona discussões sobre monetização de conteúdo sensível, exposição de menores e responsabilidade das plataformas e dos próprios criadores.
O cenário evidencia uma convergência entre regulação estatal, pressão social e transformação do modelo de negócios digital, com impactos diretos sobre plataformas, influenciadores, anunciantes e agentes do ecossistema de mídia e entretenimento.

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O avanço da regulação do mercado de apostas no Brasil ganha novo capítulo com o fortalecimento dos poderes do Banco Central e do Ministério da Fazenda para bloquear contas bancárias e transações via PIX vinculadas a operações de apostas ilegais. A medida sancionada em 24 de março de 2026 se insere no contexto de consolidação do regime instituído pela Lei nº 14.790/2023 e pela regulamentação infralegal editada pela Secretaria de Prêmios e Apostas, reforçando o eixo de combate ao mercado ilegal por meio de instrumentos financeiros e operacionais. Trata-se de mudança relevante na estratégia estatal, que deixa de atuar exclusivamente no plano autorizativo e sancionatório e passa a adotar mecanismos de intervenção direta no fluxo financeiro, com impactos imediatos sobre operadores, instituições de pagamento, plataformas digitais e toda a cadeia econômica do setor.

BANCO CENTRAL E MINISTÉRIO DA FAZENDA GANHAM PODER PARA BLOQUEAR CONTAS E PIX LIGADOS A APOSTAS ILEGAIS: REFORÇO REGULATÓRIO, CONTROLE FINANCEIRO E IMPACTOS NO ECOSSISTEMA DE APOSTAS ESPORTIVAS

O avanço da regulação do mercado de apostas no Brasil ganha novo capítulo com o fortalecimento dos poderes do Banco Central e do Ministério da Fazenda para bloquear contas bancárias e transações via PIX vinculadas a operações de apostas ilegais.

A medida sancionada em 24 de março de 2026 se insere no contexto de consolidação do regime instituído pela Lei nº 14.790/2023 e pela regulamentação infralegal editada pela Secretaria de Prêmios e Apostas, reforçando o eixo de combate ao mercado ilegal por meio de instrumentos financeiros e operacionais.

Trata-se de mudança relevante na estratégia estatal, que deixa de atuar exclusivamente no plano autorizativo e sancionatório e passa a adotar mecanismos de intervenção direta no fluxo financeiro, com impactos imediatos sobre operadores, instituições de pagamento, plataformas digitais e toda a cadeia econômica do setor.

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