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O STJ definiu que o acesso a bens digitais de pessoa falecida protegidos por senha deve ocorrer mediante incidente processual apensado ao inventário, conduzido pelo juiz da sucessão e com apoio de um inventariante digital. O objetivo é assegurar a identificação e transmissão dos ativos digitais, sem violar a intimidade do falecido ou de terceiros.

STJ CRIA REGRA PARA ACESSO À HERANÇA DIGITAL

O STJ definiu que o acesso a bens digitais de pessoa falecida protegidos por senha deve ocorrer mediante incidente processual apensado ao inventário, conduzido pelo juiz da sucessão e com apoio de um inventariante digital. O objetivo é assegurar a identificação e transmissão dos ativos digitais, sem violar a intimidade do falecido ou de terceiros.

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