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Recuperação judicial no Botafogo: entenda como funciona, vantagens e riscos do processo

Recuperação judicial no Botafogo: entenda como funciona, vantagens e riscos do processo

A principal vantagem da recuperação judicial é criar um ambiente de reorganização coletiva da dívida, substituindo a lógica de cobranças pulverizadas por uma negociação estruturada com os credores. Em termos práticos, isso pode significar suspensão das execuções sujeitas ao processo, fôlego de caixa, previsibilidade para a operação e possibilidade de apresentação de um plano com prazos mais longos, carência inicial e, em certos casos, descontos sobre o passivo. A Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperações e Falências) prevê a suspensão das ações e execuções relativas aos créditos sujeitos ao regime, justamente para permitir a tentativa de soerguimento do devedor — explica Leonardo Zenkoo Matsumoto, advogado cível e tributário da CCLA Advogados.

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O avanço da regulação do mercado de apostas no Brasil ganha novo capítulo com o fortalecimento dos poderes do Banco Central e do Ministério da Fazenda para bloquear contas bancárias e transações via PIX vinculadas a operações de apostas ilegais. A medida sancionada em 24 de março de 2026 se insere no contexto de consolidação do regime instituído pela Lei nº 14.790/2023 e pela regulamentação infralegal editada pela Secretaria de Prêmios e Apostas, reforçando o eixo de combate ao mercado ilegal por meio de instrumentos financeiros e operacionais. Trata-se de mudança relevante na estratégia estatal, que deixa de atuar exclusivamente no plano autorizativo e sancionatório e passa a adotar mecanismos de intervenção direta no fluxo financeiro, com impactos imediatos sobre operadores, instituições de pagamento, plataformas digitais e toda a cadeia econômica do setor.

BANCO CENTRAL E MINISTÉRIO DA FAZENDA GANHAM PODER PARA BLOQUEAR CONTAS E PIX LIGADOS A APOSTAS ILEGAIS: REFORÇO REGULATÓRIO, CONTROLE FINANCEIRO E IMPACTOS NO ECOSSISTEMA DE APOSTAS ESPORTIVAS

O avanço da regulação do mercado de apostas no Brasil ganha novo capítulo com o fortalecimento dos poderes do Banco Central e do Ministério da Fazenda para bloquear contas bancárias e transações via PIX vinculadas a operações de apostas ilegais.

A medida sancionada em 24 de março de 2026 se insere no contexto de consolidação do regime instituído pela Lei nº 14.790/2023 e pela regulamentação infralegal editada pela Secretaria de Prêmios e Apostas, reforçando o eixo de combate ao mercado ilegal por meio de instrumentos financeiros e operacionais.

Trata-se de mudança relevante na estratégia estatal, que deixa de atuar exclusivamente no plano autorizativo e sancionatório e passa a adotar mecanismos de intervenção direta no fluxo financeiro, com impactos imediatos sobre operadores, instituições de pagamento, plataformas digitais e toda a cadeia econômica do setor.

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O crescimento do marketing com influenciadores digitais, tem intensificado a relevância da diferenciação quanto à prestação de serviços (obrigação de fazer) e o licenciamento ou cessão de direitos de imagem (obrigação de dar). A jurisprudência vigente tem reconhecido a não incidência de ISS sobre atividades que não envolvam obrigação de fazer, sendo inexigível a tributação em casos de mera cessão de direitos de imagem. Por isso, a estruturação contratual junto ao planejamento tributário assume papel importante na mitigação de riscos fiscais.

Licenciamento de imagem e incidência de ISS. Distinção entre prestação de serviços e uso de imagem em campanhas com influenciadores

O crescimento do marketing com influenciadores digitais, tem intensificado a relevância da diferenciação quanto à prestação de serviços (obrigação de fazer) e o licenciamento ou cessão de direitos de imagem (obrigação de dar). A jurisprudência vigente tem reconhecido a não incidência de ISS sobre atividades que não envolvam obrigação de fazer, sendo inexigível a tributação em casos de mera cessão de direitos de imagem. Por isso, a estruturação contratual junto ao planejamento tributário assume papel importante na mitigação de riscos fiscais.

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Iniciou o prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) 2026 do Banco Central do Brasil. A declaração, que tem prazo determinado para cumprimento, é obrigatória para residentes que detenham ativos no exterior iguais ou superiores a US$ 1 milhão (declaração anual) ou US$ 100 milhões (declaração trimestral). O não envio ou o envio incorreto pode gerar multas que chegam a R$ 250 mil.

DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (CBE 2026): PRAZO ABERTO E PENALIDADES PARA QUEM NÃO DECLARAR

Iniciou o prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) 2026 do Banco Central do Brasil. A declaração, que tem prazo determinado para cumprimento, é obrigatória para residentes que detenham ativos no exterior iguais ou superiores a US$ 1 milhão (declaração anual) ou US$ 100 milhões (declaração trimestral). O não envio ou o envio incorreto pode gerar multas que chegam a R$ 250 mil.

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A padronização nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passa a ser obrigatória em janeiro de 2026, como parte da Reforma Tributária do Consumo. Embora os novos campos relativos ao IBS e à CBS devam constar nas notas fiscais, inicialmente, sua ausência não impedirá a autorização dos documentos. A medida busca permitir uma fase de adaptação dos contribuintes, sem afastar a obrigatoriedade legal de cumprimento das novas obrigações acessórias.

NFS-e Nacional e IBS/CBS: como funcionará a transição a partir de 2026

A padronização nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passa a ser obrigatória em janeiro de 2026, como parte da Reforma Tributária do Consumo. Embora os novos campos relativos ao IBS e à CBS devam constar nas notas fiscais, inicialmente, sua ausência não impedirá a autorização dos documentos. A medida busca permitir uma fase de adaptação dos contribuintes, sem afastar a obrigatoriedade legal de cumprimento das novas obrigações acessórias.

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Em medida que afeta diretamente o ambiente econômico do futebol brasileiro, a Câmara dos Deputados aprovou destaque para manter a alíquota de 5% sobre a receita de Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), revertendo tentativa de aumento para 8,5% e equiparando essa taxa também aos clubes associativos. A decisão segue agora para sanção presidencial.

CÂMARA PRESERVA ALÍQUOTA DE 5% PARA SAFS E IGUALA TRATAMENTO TRIBUTÁRIO A CLUBES ASSOCIATIVOS

Em medida que afeta diretamente o ambiente econômico do futebol brasileiro, a Câmara dos Deputados aprovou destaque para manter a alíquota de 5% sobre a receita de Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), revertendo tentativa de aumento para 8,5% e equiparando essa taxa também aos clubes associativos. A decisão segue agora para sanção presidencial.

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