
JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE INCONSTITUCIONALIDADE DA RETENÇÃO DE 10% SOBRE LUCROS E DIVIDENDOS
A Justiça Federal de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade da retenção de 10% sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais, prevista pela Lei nº 15.270/2025. A decisão apontou distorções decorrentes da incidência da alíquota sobre a integralidade do valor distribuído.
