Acontece

O STJ reafirmou que planos de saúde devem pagar por medicamentos contra o câncer indicados por médicos, mesmo que não estejam na lista da ANS ou sejam usados fora da bula (off-label). No entanto, negou indenização por danos morais, entendendo que a recusa contratual se baseou em dúvida legítima, sem má-fé ou abuso, exigindo prova concreta de prejuízo para responsabilização civil.

STJ REAFIRMA DEVER DE COBERTURA DE MEDICAMENTO CONTRA CÂNCER FORA DO ROL DA ANS, MAS AFASTA DANO MORAL POR DÚVIDA CONTRATUAL

O STJ reafirmou que planos de saúde devem pagar por medicamentos contra o câncer indicados por médicos, mesmo que não estejam na lista da ANS ou sejam usados fora da bula (off-label). No entanto, negou indenização por danos morais, entendendo que a recusa contratual se baseou em dúvida legítima, sem má-fé ou abuso, exigindo prova concreta de prejuízo para responsabilização civil.

Leia mais →

Franquias

Com grande resiliência às crises econômicas, o franchising permanece como uma das principais ferramentas de expansão de

Leia mais →

Entretenimento

Nossa equipe oferece um leque diversificado de serviços legais para empresas atuantes no setor do entretenimento. A

Leia mais →

Esporte

Nosso departamento de direito desportivo é ranqueado pelo Leaders League como um dos melhores do segmento no

Leia mais →

Contratual

Com profissionais experientes, estamos habilitados a auxiliar nossos clientes na negociação, elaboração e revisão de contratos comerciais

Leia mais →

Societário

O departamento de direito societário do CCLA ADVOGADOS é altamente especializado na assessoria jurídica e estruturação de

Leia mais →

Imobiliário

O departamento de direito imobiliário do CCLA ADVOGADOS é altamente especializado na assessoria jurídica à incorporadoras durante

Leia mais →