Acontece

No próximo dia 19/04 será realizado o 1º Exame de certificação de agentes de futebol da FIFA, sendo a aprovação neste exame requisito obrigatório para todos aqueles que desejem atuar como agentes de futebol. Sendo assim, o CCLA Advogados estruturou um Curso Preparatório para Exame destinado a todos aqueles que pretendam prestar a prova e se tornarem agentes de futebol.

Curso Preparatório para Exame de Agente de Futebol

No próximo dia 19/04 será realizado o 1º Exame de certificação de agentes de futebol da FIFA, sendo a aprovação neste exame requisito obrigatório para todos aqueles que desejem atuar como agentes de futebol.

Sendo assim, o CCLA Advogados estruturou um Curso Preparatório para Exame destinado a todos aqueles que pretendam prestar a prova e se tornarem agentes de futebol.

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Desde 1º de janeiro de 2026, os clubes licenciados para as Séries A, B e C do Campeonato Brasileiro estão submetidos ao Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), administrado pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF). Apesar do nome, a Agência não é uma autarquia: integra o sistema privado e associativo do futebol brasileiro, com autonomia decisória prevista em regulamento e vinculação administrativa à CBF. O efeito mais imediato decorre da solvência. Obrigações assumidas a partir de 1º de janeiro de 2026 já estão sujeitas à aplicação plena, de modo que atrasos perante clubes, atletas, comissões técnicas, empregados, autoridades públicas ou a própria CBF podem gerar restrição ao registro de atletas. Os limites de déficit, custo do elenco e endividamento seguem cronograma gradual de implementação. Os primeiros casos mostram que a ANRESF já produz consequências concretas. São Paulo, Grêmio, Ponte Preta, Remo e a controvérsia Botafogo-SP/Náutico ilustram, respectivamente, cobrança de obrigação nova, salvaguardas em situação de insolvência, dever de transparência, efeitos da data de corte e regularização induzida.

ANRESF E O FAIR PLAY FINANCEIRO BRASILEIRO: NOVAS REGRAS, PRIMEIROS CASOS E IMPACTOS PARA OS CLUBES

Desde 1º de janeiro de 2026, os clubes licenciados para as Séries A, B e C do Campeonato Brasileiro estão submetidos ao Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), administrado pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF). Apesar do nome, a Agência não é uma autarquia: integra o sistema privado e associativo do futebol brasileiro, com autonomia decisória prevista em regulamento e vinculação administrativa à CBF.
O efeito mais imediato decorre da solvência. Obrigações assumidas a partir de 1º de janeiro de 2026 já estão sujeitas à aplicação plena, de modo que atrasos perante clubes, atletas, comissões técnicas, empregados, autoridades públicas ou a própria CBF podem gerar restrição ao registro de atletas. Os limites de déficit, custo do elenco e endividamento seguem cronograma gradual de implementação.
Os primeiros casos mostram que a ANRESF já produz consequências concretas. São Paulo, Grêmio, Ponte Preta, Remo e a controvérsia Botafogo-SP/Náutico ilustram, respectivamente, cobrança de obrigação nova, salvaguardas em situação de insolvência, dever de transparência, efeitos da data de corte e regularização induzida.

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Quatro transferências, três países e uma relação de confiança construída ao longo dos anos. Do Audax ao Arsenal, tivemos o privilégio de assessorar Bruno Guimarães em cada etapa dessa trajetória internacional. Conheça os bastidores jurídicos dessa história.

Bruno Guimarães: transferência do Newcastle para o Arsenal.

€87,5 MILHÕES É O NÚMERO.
A história por trás dele começou muitos anos antes.

Quatro transferências, três países e uma relação de confiança construída ao longo dos anos. Do Audax ao Arsenal, tivemos o privilégio de assessorar Bruno Guimarães em cada etapa dessa trajetória internacional.

Conheça os bastidores jurídicos dessa história.

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A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS publicaram, em 31 de julho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que estabelece o cronograma oficial para implementação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo. As datas variam conforme o documento fiscal, a natureza da operação e, em alguns casos, o regime tributário do contribuinte.

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam cronograma de implementação das Notas Fiscais com a Reforma Tributária

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS publicaram, em 31 de julho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que estabelece o cronograma oficial para implementação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo. As datas variam conforme o documento fiscal, a natureza da operação e, em alguns casos, o regime tributário do contribuinte.

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Com a alteração da aplicação do Marco Civil da Internet pelo STF, as Big Techs deverão adotar um padrão de diligência ainda mais rigoroso e preventivo contra conteúdos ilícitos. Atualmente, o Tribunal analisa recursos das plataformas para refinar a tese, que prevê a responsabilização civil mesmo sem ordem judicial prévia em casos graves e força as empresas a implementarem uma autorregularação realmente eficiente.

O julgamento do STF e o fim da “Zona Franca” das Big Techs

Com a alteração da aplicação do Marco Civil da Internet pelo STF, as Big Techs deverão adotar um padrão de diligência ainda mais rigoroso e preventivo contra conteúdos ilícitos. Atualmente, o Tribunal analisa recursos das plataformas para refinar a tese, que prevê a responsabilização civil mesmo sem ordem judicial prévia em casos graves e força as empresas a implementarem uma autorregularação realmente eficiente.

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A reforma tributária tornou obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD, o que poderá elevar o custo de heranças e doações de maior valor. A nova legislação também estabeleceu a avaliação de bens e participações societárias a valor de mercado, com potencial impacto significativo sobre a base de cálculo do imposto. Para famílias com imóveis, empresas e holdings patrimoniais, antecipar a análise pode representar uma oportunidade relevante de economia e segurança.

NOVAS REGRAS DO ITCMD PODEM ENCARECER HERANÇAS E DOAÇÕES: É HORA DE REVISAR O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

A reforma tributária tornou obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD, o que poderá elevar o custo de heranças e doações de maior valor. A nova legislação também estabeleceu a avaliação de bens e participações societárias a valor de mercado, com potencial impacto significativo sobre a base de cálculo do imposto. Para famílias com imóveis, empresas e holdings patrimoniais, antecipar a análise pode representar uma oportunidade relevante de economia e segurança.

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AGENTES DE FUTEBOL SOB NOVO ESCRUTÍNIO: O QUE O CASO RRC SPORTS (C-209/23) DEFINE SOBRE O REGULAMENTO DA FIFA E OS

AGENTES DE FUTEBOL SOB NOVO ESCRUTÍNIO: O QUE O CASO RRC SPORTS (C-209/23) DEFINE SOBRE O REGULAMENTO DA FIFA E OS LIMITES DA AUTONOMIA DESPORTIVA

Em 16 de julho de 2026, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) julgou o caso C-209/23 (RRC Sports v. FIFA), um dos processos mais esperados do direito desportivo internacional. A decisão adota uma posição intermediária: o TJUE nem derrubou o Regulamento de Agentes de Futebol da FIFA (FIFA Football Agent Regulations – FFAR) nem o chancelou integralmente. Concluiu que vários de seus pilares limitam a concorrência e a livre prestação de serviços, mas admitiu que essas limitações podem ser mantidas caso passem por um exame estrito de proporcionalidade, necessidade e adequação.
Como o julgamento comporta duas leituras, o mercado reagiu de forma dividida. A FIFA tratou o resultado como o reconhecimento de sua competência para regular a atividade dos agentes; os agentes, como a confirmação de que o FFAR segue sujeito a controle, já com dispositivos considerados contrários ao direito da União. As duas interpretações têm respaldo no acórdão, e é justamente por isso que clubes, agentes e atletas precisam de orientação antes de agir.
Nas linhas seguintes, o objetivo não é apenas relatar o desfecho, mas examinar onde termina a competência legítima da entidade e onde começa a restrição sem amparo, à luz da proibição de cartéis (art. 101 do TFUE), do abuso de posição dominante (art. 102 do TFUE), da livre prestação de serviços (art. 56 do TFUE), do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) e dos precedentes recentes do TJUE em matéria esportiva.

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