Acontece

O TST fixou tese vinculante determinando que, em acordos homologados na Justiça do Trabalho sem reconhecimento de vínculo empregatício, incide contribuição previdenciária sobre o valor integral do ajuste, à razão de 20% para o tomador e 11% para o prestador de serviços, ainda que a verba seja classificada como indenizatória. A decisão impacta diretamente a estratégia empresarial em conciliações trabalhistas, podendo tornar mais vantajoso reconhecer o vínculo e discriminar verbas indenizatórias.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDE EM ACORDOS SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO

O TST fixou tese vinculante determinando que, em acordos homologados na Justiça do Trabalho sem reconhecimento de vínculo empregatício, incide contribuição previdenciária sobre o valor integral do ajuste, à razão de 20% para o tomador e 11% para o prestador de serviços, ainda que a verba seja classificada como indenizatória. A decisão impacta diretamente a estratégia empresarial em conciliações trabalhistas, podendo tornar mais vantajoso reconhecer o vínculo e discriminar verbas indenizatórias.

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O STF já formou maioria para rejeitar a inclusão automática de empresas do mesmo grupo econômico em execuções trabalhistas, quando não participaram do processo desde o início. O julgamento do Tema 1232 foi, no entanto, suspenso para a construção de uma proposta intermediária entre segurança jurídica e efetividade da execução.

STF forma maioria contra inclusão automática de empresa do mesmo grupo em execução trabalhista, mas julgamento é suspenso para proposta intermediária

O STF já formou maioria para rejeitar a inclusão automática de empresas do mesmo grupo econômico em execuções trabalhistas, quando não participaram do processo desde o início. O julgamento do Tema 1232 foi, no entanto, suspenso para a construção de uma proposta intermediária entre segurança jurídica e efetividade da execução.

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