No dia 30 de abril de 2026, foram publicados atos infralegais relevantes para a regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, incluindo o Regulamento do IBS, por meio da Resolução CGIBS nº 06/2026, o Regulamento da CBS, por meio do Decreto nº 12.955/2026, e a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 07/2026, que formalizou as disposições comuns aos dois tributos.
A publicação dessas normas representa uma nova etapa da transição para o sistema tributário instituído pela Reforma Tributária, especialmente no que se refere às obrigações acessórias e à emissão de documentos fiscais. A partir desse marco, os contribuintes devem avançar na adequação de seus sistemas, cadastros, parametrizações fiscais e rotinas operacionais para contemplar corretamente os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Nesse contexto, merece especial atenção a Nota Técnica nº 2025.002-RTC, versão 1.40, publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, que atualiza os leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos, grupos e regras de validação relacionados à Reforma Tributária do Consumo.
Dentre as principais novidades trazidas pela Nota Técnica, destaca-se a regra segundo a qual, a partir de 3 de agosto de 2026, notas fiscais emitidas por contribuintes do regime regular que não contenham os campos do IBS e da CBS devidamente preenchidos serão automaticamente rejeitadas.
Na prática, isso significa que a emissão de documentos fiscais sem a correta parametrização dos novos tributos poderá impedir a validação da nota fiscal, com risco de paralisação de faturamento, atraso em operações comerciais, necessidade de correção ou reemissão de documentos, inconsistências na escrituração e impactos financeiros relevantes.
Embora o ano de 2026 tenha caráter predominantemente educativo e operacional, os documentos fiscais já devem ser adaptados para refletir as alíquotas de teste dos novos tributos — 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. A finalidade dessa etapa é permitir que empresas, Fisco e desenvolvedores de sistemas validem os novos modelos de emissão, escrituração e apuração antes da plena implementação da Reforma Tributária.
Nos termos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01/2025, a ausência de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais não enseja penalidades até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos respectivos regulamentos. Considerando a publicação ocorrida em 30 de abril de 2026, esse marco passa a ser 1º de agosto de 2026.
Apesar da previsão normativa de penalidades para inconsistências no preenchimento dos documentos fiscais, a Receita Federal esclareceu que não haverá aplicação efetiva de multas ao longo de 2026 em razão de falhas no destaque do IBS e da CBS.
Segundo a orientação oficial, o período será tratado como fase de teste, aprendizagem e adaptação, com foco na conformidade e na orientação dos contribuintes. A aplicação efetiva de penalidades foi sinalizada apenas para 2027, ano em que se inicia a cobrança da CBS e em que o ambiente de conformidade deverá exigir maior rigor no cumprimento das obrigações acessórias.
Essa distinção é essencial. Ainda que as multas não sejam aplicadas em 2026, a rejeição automática de documentos fiscais a partir de 3 de agosto poderá gerar efeitos operacionais imediatos. Ou seja, o principal risco no curto prazo não é apenas sancionatório, mas de continuidade das operações, faturamento e regularidade documental.
Diante desse cenário, o período de adaptação deve ser utilizado de forma estratégica pelas empresas. É recomendável revisar sistemas de emissão de notas fiscais, cadastros de produtos e serviços, regras fiscais aplicáveis às operações, integrações com ERPs, rotinas de escrituração e procedimentos internos de conferência.
A adequação deve envolver, de forma coordenada, as áreas fiscal, contábil, jurídica, financeira, comercial e de tecnologia. A implementação dos campos de IBS e CBS não deve ser tratada como simples atualização sistêmica, mas como etapa relevante de compliance tributário e gestão de riscos operacionais.
A Reforma Tributária inaugura uma nova lógica de tributação sobre o consumo, baseada em maior digitalização, padronização de informações e integração entre administrações tributárias. Nesse contexto, a correta emissão dos documentos fiscais será elemento essencial de compliance, segurança jurídica e gestão de riscos.
O CCLA Advogados acompanha de forma permanente a regulamentação da Reforma Tributária e seus impactos práticos para empresas de diferentes setores. Contamos com equipe especializada para auxiliar na análise jurídica das novas obrigações, revisão de procedimentos internos e estruturação de medidas preventivas voltadas à adequada adaptação ao novo sistema tributário.
Estamos à disposição para orientar nossos clientes na adoção das melhores estratégias para proteção de seus interesses familiares e patrimoniais, com segurança jurídica, previsibilidade e equilíbrio.
Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.
Leonardo Zenkoo Matsumoto – Advogado do CCLA Advogados.