Comitê Gestor do Simples Nacional define prazo de adesão ao Simples Nacional e ao regime regular do IBS e da CBS

Empreses do Simples Nacional tem até o dia 30 de setembro de 2026 para optar pelo regime regular do IBS e da CBS.

Publicada em 17/04/2026, a Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou o prazo de adesão ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 e também fixou o prazo para que as empresas optantes decidam pela adoção, ou não, do regime regular do IBS e da CBS. Essa decisão deverá ser tomada até 30 de setembro de 2026.

Com a implementação da não cumulatividade plena trazida pelo IBS e pela CBS, os contribuintes optantes do Simples Nacional devem tomar uma decisão estratégica relevante para seu negócio: permanecer integralmente no regime ou optar pelo recolhimento desses tributos fora dele.

Na nova sistemática, as aquisições passam a gerar créditos que podem ser compensados com débitos futuros, permitindo a recuperação dos tributos pagos ao longo da cadeia. No entanto, empresas do Simples Nacional não se creditam desses valores.

Por outro lado, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, ao adquirirem bens ou serviços de optantes do Simples Nacional, poderão se creditar, mas apenas até o limite do valor efetivamente recolhido pelo fornecedor dentro do Simples Nacional. Na prática, isso pode reduzir o potencial de crédito do adquirente.

Dependendo do cenário, essa limitação pode tornar fornecedores do Simples Nacional menos competitivos, influenciando decisões comerciais e até a escolha de parceiros de negócio. Como resposta a isso, a legislação permite que empresas do Simples optem pelo regime regular do IBS e da CBS, possibilitando que seus clientes aproveitem créditos de forma integral.

Importante destacar que essa opção não altera os demais tributos, que continuam sendo apurados pelo Simples Nacional. Assim, cria-se um modelo híbrido, no qual IBS e CBS são recolhidos fora do regime simplificado.

Ainda assim, não existe uma resposta única. A escolha deve considerar as particularidades de cada empresa, já que, enquanto em alguns casos a opção pode gerar ganhos competitivos, em outros pode resultar em aumento da carga tributária.

Para identificar a melhor escolha, deve ser feita uma análise que considere toda a cadeia de fornecedores e clientes, os impactos comerciais e o posicionamento da empresa no mercado, de forma a entender os reflexos e os ajustes necessários. O CCLA Advogados pode te auxiliar em um estudo técnico bem estruturado, simulando cenários e identificando a alternativa mais vantajosa de forma estratégica, além de auxiliar na implementação prática da escolha, para adequar os processos internos e a conformidade com as novas regras.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Carolina Frias Constantino – Advogada do CCLA Advogados.  

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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