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Desde 1º de janeiro de 2026, os clubes licenciados para as Séries A, B e C do Campeonato Brasileiro estão submetidos ao Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), administrado pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF). Apesar do nome, a Agência não é uma autarquia: integra o sistema privado e associativo do futebol brasileiro, com autonomia decisória prevista em regulamento e vinculação administrativa à CBF.
O efeito mais imediato decorre da solvência. Obrigações assumidas a partir de 1º de janeiro de 2026 já estão sujeitas à aplicação plena, de modo que atrasos perante clubes, atletas, comissões técnicas, empregados, autoridades públicas ou a própria CBF podem gerar restrição ao registro de atletas. Os limites de déficit, custo do elenco e endividamento seguem cronograma gradual de implementação.
Os primeiros casos mostram que a ANRESF já produz consequências concretas. São Paulo, Grêmio, Ponte Preta, Remo e a controvérsia Botafogo-SP/Náutico ilustram, respectivamente, cobrança de obrigação nova, salvaguardas em situação de insolvência, dever de transparência, efeitos da data de corte e regularização induzida.
Empresas optantes pelo Simples Nacional poderão, entre 1º e 30 de setembro de 2026, escolher se manterão o IBS e a CBS dentro do DAS ou se adotarão o chamado regime híbrido, com apuração desses tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027.

Embora a indústria do entretenimento seja conhecida pela natureza flexível de suas contratações, o cenário jurídico atual tem exigido atenção redobrada. Entenda como a discussão sobre a “pejotização” pode impactar o mercado e porque a coerência entre o papel e a rotina prática é fundamental para evitar surpresas trabalhistas.