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Autoridades americanas alertam que influenciadores e criadores de conteúdo que produzam material com finalidade comercial nos Estados Unidos podem estar sujeitos a restrições migratórias caso utilizem visto incompatível com a atividade exercida.
A Câmara dos Deputados aprovou na última semana, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição que
Em 12 de maio de 2026, o CONAR publicou o Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais, atualizando as diretrizes originalmente editadas em dezembro de 2020 e ampliando seu escopo para abarcar novos formatos, atores e tecnologias, com vigência a partir de 1º de junho de 2026.
O documento consolida definições, introduz a categoria de mensagem ativada como modalidade intermediária, detalha as obrigações de identificação publicitária e reforça as responsabilidades de influenciadores, anunciantes e agências no âmbito do Código Brasileiro de Autorregulação Publicitária (CBAP).
O Guia não tem força de lei, mas representa o principal parâmetro ético-regulatório do setor publicitário para o marketing de influência, sendo aplicado pelo Conselho de Ética do CONAR, o que torna imprescindível o conhecimento por todos os atores que realizam publicidade e promovem conteúdos em redes sociais no Brasil.