JUSTIN BIEBER E A TRANSFORMAÇÃO DO DIREITO AUTORAL EM ATIVO FINANCEIRO
A recente repercussão em torno do show do Justin Bieber no Coachella no último sábado (11) de
A recente repercussão em torno do show do Justin Bieber no Coachella no último sábado (11) de
A entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), regulamentado e operacionalizado a partir de março de 2026, representa um marco relevante na governança do ambiente digital no Brasil. O novo regime jurídico estabelece deveres estruturais às plataformas digitais, especialmente no que se refere à proteção de crianças e adolescentes, impondo obrigações de design seguro, transparência, aferição de idade e remoção imediata de conteúdos ilícitos.
Paralelamente, o tema ganhou grande repercussão pública a partir da entrevista do criador de conteúdo Felca no programa Roda Viva, em 23 de março de 2026, exibido pela TV Cultura, que trouxe à tona discussões sobre monetização de conteúdo sensível, exposição de menores e responsabilidade das plataformas e dos próprios criadores.
O cenário evidencia uma convergência entre regulação estatal, pressão social e transformação do modelo de negócios digital, com impactos diretos sobre plataformas, influenciadores, anunciantes e agentes do ecossistema de mídia e entretenimento.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região absolveu o humorista Leo Lins, revertendo condenação criminal de 8 anos e 3 meses de prisão por falas consideradas discriminatórias em show de stand-up. A decisão, por maioria, afastou a tipicidade penal diante da ausência de dolo específico e reforçou a proteção constitucional à liberdade de expressão artística.
Hoje, prevalece o entendimento de que não incide ISS sobre a cessão ou o licenciamento de direito de imagem. Com a Reforma Tributária, porém, essas operações tendem a ser alcançadas pela CBS e pelo IBS, embora a regulamentação operacional da NFS-e nacional ainda não esteja disponível.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) firmaram acordo com a Meta para reforçar a proteção de crianças e adolescentes nas redes sociais, estabelecendo medidas de monitoramento, exigência de autorização judicial para trabalho artístico e aplicação de sanções em caso de descumprimento.
O crescimento do marketing com influenciadores digitais, tem intensificado a relevância da diferenciação quanto à prestação de serviços (obrigação de fazer) e o licenciamento ou cessão de direitos de imagem (obrigação de dar). A jurisprudência vigente tem reconhecido a não incidência de ISS sobre atividades que não envolvam obrigação de fazer, sendo inexigível a tributação em casos de mera cessão de direitos de imagem. Por isso, a estruturação contratual junto ao planejamento tributário assume papel importante na mitigação de riscos fiscais.
A Lei nº 15.325/2026 reconhece juridicamente a profissão de multimídia e estabelece um campo de atuação amplo que, na prática, abrange influenciadores digitais, criadores de conteúdo, streamers, podcasters e diversos profissionais do ecossistema digital.

A produção de conteúdo digital tornou-se, nos últimos anos, uma atividade econômica relevante. Influenciadores digitais, streamers, podcasters
Em março de 2026, começa a fase de aplicação integral e fiscalização do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – ECA Digital (Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025), com impacto direto na forma de operar plataformas digitais, especialmente jogos online com forte componente social. O caso Roblox, com restrições de chat e adoção de verificação etária em janeiro de 2026, ilustra o tipo de mudança operacional que tende a se tornar padrão: redução de riscos por desenho de produto, controles por faixa etária, verificação e supervisão responsáveis e trilhas de resposta a incidentes.
O STF reconheceu a presunção de culpa das plataformas digitais por conteúdos ilícitos veiculados por anúncios pagos ou sistemas automatizados, como chatbots, ampliando sua responsabilidade civil independentemente de notificação prévia, com exigência de atuação diligente, moderação transparente e respeito ao devido processo.
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