Acordo entre MPT, MP-SP e Meta reforça proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) firmaram acordo com a Meta para reforçar a...
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) firmaram acordo com a Meta para reforçar a proteção de crianças e adolescentes nas redes sociais, estabelecendo medidas de monitoramento, exigência de autorização judicial para trabalho artístico e aplicação de sanções em caso de descumprimento.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) firmaram acordo judicial com a Meta, responsável pelas plataformas Facebook, Instagram e Threads, com o objetivo de fortalecer a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Pelo acordo, a Meta assume o compromisso de implementar medidas proativas para identificar perfis que possam configurar trabalho infantil artístico sem a devida autorização judicial, bem como outras formas de exploração de menores em suas plataformas.

O monitoramento será realizado de forma periódica, com base em critérios como a presença de crianças ou adolescentes como protagonistas do conteúdo, o alcance das contas — especialmente aquelas com mais de 29 mil seguidores — e a atividade recente dos perfis.

Na hipótese de identificação de irregularidades, os responsáveis pelas contas serão notificados para, no prazo de 20 dias, apresentar alvará judicial que autorize a participação do menor. Caso não haja regularização, a conta poderá ser bloqueada no Brasil em até 10 dias.

O descumprimento das obrigações previstas no acordo poderá resultar na aplicação de multas de R$ 100 mil por criança ou adolescente envolvido – nos casos de não bloqueio de contas irregulares – além de multa de R$ 300 mil por descumprimento de outras obrigações. Também foi estabelecido o pagamento de R$ 2,5 milhões a fundos destinados à proteção da infância e da adolescência.

Adicionalmente, a Meta deverá implementar mecanismos de denúncia acessíveis aos usuários e ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), aprimorar os sistemas de verificação de idade — de modo a não depender exclusivamente de autodeclaração — e restringir o acesso de menores de 18 anos a programas de monetização direta.

A iniciativa reforça a crescente atenção das autoridades à proteção de direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, especialmente diante da ampliação da exposição e da monetização de conteúdo envolvendo menores nas redes sociais.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado a normas e regulamentos contratuais, nacionais e internacionais.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Luciana Diniz Thomé – Advogada do CCLA Advogados.  

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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