CÂMARA APROVA PROJETO QUE ALTERA O PERSE.
Confira as principais mudanças. O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite do dia 23/04/2024, o
Confira as principais mudanças. O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite do dia 23/04/2024, o
Governo propõe a substituição da isenção de cinco anos para as 44 atividades incentivadas, por uma nova regra de tributação para os 12 setores remanescentes, com a retomada gradual da cobrança original, condicionada a habilitação prévia junto à Secretaria Especial da Receita Federal.
Alíquota do Imposto sobre doações e heranças deve saltar de 4% para 16% no curto prazo. Aprovação da Reforma Tributária prevendo a progressividade das alíquotas do ITCMD, somada à pretensão do Senado Federal em duplicar a alíquota máxima do imposto, pode impactar diretamente nos planejamentos sucessórios.

Sancionada em dezembro de 2023, a Lei n. 14.754/23 disciplina uma série de alterações relativas à tributação
Na última sexta-feira de 2023, o Governo Federal publicou a Medida Provisória n. 1.202/23 (“MP 1.202/23”), trazendo a revogação dos benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), limitando a compensação de créditos tributários e reonerando a folha de pagamentos.
Publicada a Portaria Normativa nº 1.330/2023, do Ministério da Fazenda, com regulamentações gerais para operação e exploração das casas de aposta no Brasil. Operadores financeiros que visem explorar a atividade comercial em território nacional poderão manifestar interesse prévio até 25 de novembro de 2023, a fim de garantirem prioridade na análise do futuro pedido de autorização.

FALÊNCIA – RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS/GESTORES NA FALÊNCIA.
Resolução BCB n° 278 de 31/12/2022
A 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, através de votação unanime no julgamento de um agravo de instrumento, reconheceu a validade do título de crédito assinado digitalmente por meio de plataforma de assinaturas que não faz parte do rol de credenciados do ICP-Brasil
No dia 30 do último mês, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.171/2023, tendo como objetivo principal disciplinar a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts localizados no exterior. A MP também alterou os valores da tabela mensal do imposto de renda e revogou algumas disposições vigentes da legislação fiscal, incluindo isenções aplicáveis às pessoas físicas.