CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDE EM ACORDOS SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO
O TST fixou tese vinculante determinando que, em acordos homologados na Justiça do Trabalho sem reconhecimento de vínculo empregatício, incide contribuição previdenciária sobre o valor integral do ajuste, à razão de 20% para o tomador e 11% para o prestador de serviços, ainda que a verba seja classificada como indenizatória. A decisão impacta diretamente a estratégia empresarial em conciliações trabalhistas, podendo tornar mais vantajoso reconhecer o vínculo e discriminar verbas indenizatórias.