FIFA SUSPENDE PARTE DO FFAR COM EFEITO MUNDIAL MAS MANTÉM OS EXAMES
FIFA publicou Circular no. 1873, em 30 de dezembro de 2023, que supende parte do Regulamento de Agentes com efeito mundial.
FIFA publicou Circular no. 1873, em 30 de dezembro de 2023, que supende parte do Regulamento de Agentes com efeito mundial.
Recentemente, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) instituiu o “Anexo X” ao Código Brasileiro de Autorregulamentação
Na última sexta-feira de 2023, o Governo Federal publicou a Medida Provisória n. 1.202/23 (“MP 1.202/23”), trazendo a revogação dos benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), limitando a compensação de créditos tributários e reonerando a folha de pagamentos.
Após aprovação pelo Senado Federal, o Projeto de Lei nº 3.626/2023 retornou para a Câmara dos Deputados, onde passou por novas alterações e foi aprovado. O texto será encaminhado ao Presidente da República, que poderá sancionar ou vetar o texto legislativo sobre apostas de quota fixa.
Em processo movido pela Associação Brasileira de Agentes de Futebol (“ABAF”), nova decisão liminar suspende a aplicação do Regulamento de Agentes FIFA e determina que a CBF se abstenha de aplicar o novo Regulamento Nacional de Agentes de Futebol – 2023 em transferências de atletas e/ou treinadores.
Decisão liminar suspende a aplicação do Regulamento FIFA de Agentes de Futebol no Brasil, além de determinar que a CBF registre “contratos de agenciamento” e se abstenha de exigir a licença emitida pela FIFA para o exercício da profissão no país.
Na última quinta-feira, dia 07.12.2023, a FIFA publicou Circular nº 1867, por meio da qual foi incluída no rol de competências do Comitê Disciplinar a possibilidade de executar acordos celebrados em procedimentos disciplinares contra devedores.
Tribunal Arbitral da Inglaterra afasta os limites de comissão e o pagamento trimestral impostos pela FIFA no novo Regulamento de Agentes de Futebol.
FIFA publicou Circular no. 1873, em 30 de dezembro de 2023, que supende parte do Regulamento de Agentes com efeito mundial.
Recentemente, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) instituiu o “Anexo X” ao Código Brasileiro de Autorregulamentação
Na última sexta-feira de 2023, o Governo Federal publicou a Medida Provisória n. 1.202/23 (“MP 1.202/23”), trazendo a revogação dos benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), limitando a compensação de créditos tributários e reonerando a folha de pagamentos.
Após aprovação pelo Senado Federal, o Projeto de Lei nº 3.626/2023 retornou para a Câmara dos Deputados, onde passou por novas alterações e foi aprovado. O texto será encaminhado ao Presidente da República, que poderá sancionar ou vetar o texto legislativo sobre apostas de quota fixa.
Em processo movido pela Associação Brasileira de Agentes de Futebol (“ABAF”), nova decisão liminar suspende a aplicação do Regulamento de Agentes FIFA e determina que a CBF se abstenha de aplicar o novo Regulamento Nacional de Agentes de Futebol – 2023 em transferências de atletas e/ou treinadores.
Decisão liminar suspende a aplicação do Regulamento FIFA de Agentes de Futebol no Brasil, além de determinar que a CBF registre “contratos de agenciamento” e se abstenha de exigir a licença emitida pela FIFA para o exercício da profissão no país.
Na última quinta-feira, dia 07.12.2023, a FIFA publicou Circular nº 1867, por meio da qual foi incluída no rol de competências do Comitê Disciplinar a possibilidade de executar acordos celebrados em procedimentos disciplinares contra devedores.
Tribunal Arbitral da Inglaterra afasta os limites de comissão e o pagamento trimestral impostos pela FIFA no novo Regulamento de Agentes de Futebol.
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