Supremo Tribunal Federal suspende importante julgamento sobre a inclusão de empresas de um mesmo Grupo Econômico na Execução de dívidas trabalhistas: Análise da Responsabilidade Solidária e Princípios Constitucionais.
Foi suspenso o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 1.387.795/MG) que discute a inclusão de empresas na fase de Execução de condenação trabalhista imposta a outra empresa do mesmo grupo econômico. Este tema é de extrema relevância para a esfera trabalhista, pois a responsabilidade solidária entre empresas do mesmo grupo visa proteger os direitos dos empregados, garantindo o pagamento de dívidas. No entanto, incluir empresas que não participaram da fase inicial do processo pode comprometer princípios fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa, gerando insegurança jurídica e impactos negativos no ambiente empresarial.