A Resolução nº 224/2024 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entrou em vigor em 24 de fevereiro de 2025, alterou a Instrução Normativa nº 40/2016, trazendo novas diretrizes para a admissibilidade de recursos trabalhistas. Agora, quando a decisão denegatória estiver fundamentada em precedentes obrigatórios do TST, a impugnação deverá ser feita por meio de Agravo Interno, que será julgado pelo próprio TRT. Caso o Agravo Interno seja provido, o Recurso de Revista será admitido e encaminhado ao TST. Se a inadmissibilidade for mantida, não haverá recurso adicional. Para recursos inadmitidos por outros fundamentos, o Agravo de Instrumento será mantido. Essa mudança visa reduzir recursos protelatórios, agilizar o processo e garantir maior estabilidade e segurança jurídica nas decisões trabalhistas.