A desconsideração da personalidade jurídica em sociedades anônimas é um tema de grande relevância e complexidade, especialmente na área trabalhista. Historicamente, a não quitação de obrigações financeiras por parte de empresas eram frequentemente interpretadas como uma má gestão, resultando na responsabilização direta de sócios e administradores. No entanto, uma decisão recente da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, trouxe novos contornos a essa questão ao suspender a execução de bens pessoais de dois acionistas para o pagamento de dívidas trabalhistas da sociedade. O Tribunal destacou que tal medida, no caso a IDPJ, deve ser utilizada de maneira excepcional e requer a apresentação de provas de culpa ou dolo.