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O Tribunal Superior do Trabalho consolidou 21 teses jurídicas de caráter vinculante, incluindo a aplicação da multa do artigo 477, da CLT, nos casos de rescisão contratual reconhecida judicialmente e a omissão dos depósitos de FGTS, como falta grave do empregador. Essas teses proporcionam maior clareza e segurança jurídica, tanto para empregados quanto para empregadores, resultando na redução de litígios. Com as normas estabelecidas, as empresas têm a oportunidade de se ajustarem às novas diretrizes, adotando medidas preventivas para evitarem passivos e garantirem o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Novos Entendimentos do TST: Multa do Art. 477 e Omissão quanto ao FGTS

O Tribunal Superior do Trabalho consolidou 21 teses jurídicas de caráter vinculante, incluindo a aplicação da multa do artigo 477, da CLT, nos casos de rescisão contratual reconhecida judicialmente e a omissão dos depósitos de FGTS, como falta grave do empregador. Essas teses proporcionam maior clareza e segurança jurídica, tanto para empregados quanto para empregadores, resultando na redução de litígios. Com as normas estabelecidas, as empresas têm a oportunidade de se ajustarem às novas diretrizes, adotando medidas preventivas para evitarem passivos e garantirem o cumprimento das obrigações trabalhistas.

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A Resolução nº 224/2024 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entrou em vigor em 24 de fevereiro de 2025, alterou a Instrução Normativa nº 40/2016, trazendo novas diretrizes para a admissibilidade de recursos trabalhistas. Agora, quando a decisão denegatória estiver fundamentada em precedentes obrigatórios do TST, a impugnação deverá ser feita por meio de Agravo Interno, que será julgado pelo próprio TRT. Caso o Agravo Interno seja provido, o Recurso de Revista será admitido e encaminhado ao TST. Se a inadmissibilidade for mantida, não haverá recurso adicional. Para recursos inadmitidos por outros fundamentos, o Agravo de Instrumento será mantido. Essa mudança visa reduzir recursos protelatórios, agilizar o processo e garantir maior estabilidade e segurança jurídica nas decisões trabalhistas.

Impactos e Mudanças da Resolução nº 224/2024 do TST: Novas Regras para a Interposição do Recurso de Revista

A Resolução nº 224/2024 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entrou em vigor em 24 de fevereiro de 2025, alterou a Instrução Normativa nº 40/2016, trazendo novas diretrizes para a admissibilidade de recursos trabalhistas. Agora, quando a decisão denegatória estiver fundamentada em precedentes obrigatórios do TST, a impugnação deverá ser feita por meio de Agravo Interno, que será julgado pelo próprio TRT. Caso o Agravo Interno seja provido, o Recurso de Revista será admitido e encaminhado ao TST. Se a inadmissibilidade for mantida, não haverá recurso adicional. Para recursos inadmitidos por outros fundamentos, o Agravo de Instrumento será mantido. Essa mudança visa reduzir recursos protelatórios, agilizar o processo e garantir maior estabilidade e segurança jurídica nas decisões trabalhistas.

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O Carnaval não é considerado feriado nacional, salvo se houver legislação estadual ou municipal que assim estabeleça. A decisão sobre as medidas a serem adotadas para os empregados celetistas cabe à empresa, que pode optar por conceder folga, realizar compensação de horas ou manter a jornada regular, conforme a necessidade e o que estiver disposto no acordo ou convenção coletiva. Caso não seja feriado na localidade, a data é tratada como ponto facultativo, com folga obrigatória apenas para servidores públicos. A compensação de jornada, quando acordada formalmente, é uma alternativa para manter a produtividade e evitar conflitos, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

A dúvida mais recorrente nesta época do ano: o Carnaval é ou não é considerado feriado?

O Carnaval não é considerado feriado nacional, salvo se houver legislação estadual ou municipal que assim estabeleça. A decisão sobre as medidas a serem adotadas para os empregados celetistas cabe à empresa, que pode optar por conceder folga, realizar compensação de horas ou manter a jornada regular, conforme a necessidade e o que estiver disposto no acordo ou convenção coletiva. Caso não seja feriado na localidade, a data é tratada como ponto facultativo, com folga obrigatória apenas para servidores públicos. A compensação de jornada, quando acordada formalmente, é uma alternativa para manter a produtividade e evitar conflitos, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

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No final de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deliberou pela inclusão de quatro novos temas na sistemática dos recursos repetitivos, visando consolidar a interpretação jurídica sobre questões recorrentes no direito do trabalho. Um dos tópicos mais relevantes é a análise da possibilidade de que a limitação indireta ao uso de banheiros pelos empregados, em decorrência dos efeitos dessas pausas no cálculo do Programa de Incentivo Variável (PIV), seja considerada como dano moral presumido. Esse tema abrange discussões sobre a proteção à dignidade da pessoa humana e aos direitos essenciais dos empregados, especialmente em setores como o teleatendimento, onde o tempo de trabalho é minuciosamente controlado.

Potenciais Impactos da Decisão do TST sobre o Controle de Pausas no Ambiente de Trabalho

No final de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deliberou pela inclusão de quatro novos temas na sistemática dos recursos repetitivos, visando consolidar a interpretação jurídica sobre questões recorrentes no direito do trabalho. Um dos tópicos mais relevantes é a análise da possibilidade de que a limitação indireta ao uso de banheiros pelos empregados, em decorrência dos efeitos dessas pausas no cálculo do Programa de Incentivo Variável (PIV), seja considerada como dano moral presumido. Esse tema abrange discussões sobre a proteção à dignidade da pessoa humana e aos direitos essenciais dos empregados, especialmente em setores como o teleatendimento, onde o tempo de trabalho é minuciosamente controlado.

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