INDICIAMENTO DO ATACANTE BRUNO HENRIQUE POR ENVOLVIMENTO EM ESQUEMA DE APOSTAS

Bruno Henrique, atacante do Flamengo, foi indiciado pela Polícia Federal por envolvimento em esquema de manipulação de resultados ligado a apostas esportivas. A conduta...
Bruno Henrique, atacante do Flamengo, foi indiciado pela Polícia Federal por envolvimento em esquema de manipulação de resultados ligado a apostas esportivas. A conduta pode gerar sanções severas no âmbito do STJD para o atleta.

A Polícia Federal divulgou o indiciamento do atleta Bruno Henrique, atacante do Clube de Regatas do Flamengo, por suposto envolvimento em esquema de manipulação de resultados em competições esportivas, ligado ao mercado de apostas.

A investigação, envolvendo uma partida do Campeonato Brasileiro de 2023, aponta que o jogador teria forçado um cartão amarelo, favorecendo apostas realizadas por seus familiares.

A prática investigada, comumente conhecida como match-fixing e amplamente reprovada nos ordenamentos esportivos, se caracteriza por ações deliberadas de manipulação de eventos esportivos com o objetivo de suprimir a imprevisibilidade e obter ganhos ilícitos.

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (“CBJD”) prevê, nos artigos 243 e 243-A, que atitudes como atuar contra a ética esportiva ou prejudicar deliberadamente sua equipe com vistas a favorecer apostas são passíveis de punições como:

  • Multa de R$ 100,00 até R$ 100.000,00;
  • Suspensão de 6 a 24 partidas ou de 180 a 720 dias;
  • Eliminação definitiva do esporte, em caso de reincidência; e
  • Anulação da partida, se comprovado o efeito prático da manipulação.

Além disso, o Regimento Geral da CBF contém cláusulas específicas que vetam apostas por atletas e dirigentes, considerando qualquer envolvimento em esquemas de manipulação como conduta ilícita, sujeita a sanções desportivas, administrativas e judiciais.

O caso de Bruno Henrique segue para avaliação do Ministério Público e, paralelamente, poderá ensejar a instauração de processo junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (“STJD”). Caso acolhida a denúncia, o atleta será julgado por comissão disciplinar, podendo inclusive sofrer suspensão preventiva imediata, a fim de preservar a integridade das competições em andamento.

Diante da gravidade dos fatos, o episódio deve servir de alerta para clubes, atletas e gestores esportivos quanto à necessidade de adoção de programas robustos de integridade e educação sobre compliance esportivo.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado a normas e regulamentos esportivos, nacionais e internacionais.

Escrito por:

Beatriz Araujo Salazar – Advogada do CCLA Advogados.  

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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