FIM DO PERSE (ATO Nº 02/25)Prazo final para medidas judiciais se aproxima: 22 de julho de 2025

Revogação Antecipada do PERSE: Entenda os Impactos e Como Preservar Seus Direitos....
Revogação Antecipada do PERSE: Entenda os Impactos e Como Preservar Seus Direitos.

Em 24 de março de 2025, foi publicado o Ato Declaratório Executivo nº 02/25, que trata do fim dos benefícios fiscais concedidos pelo PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).

A norma estabelece a revogação antecipada dos benefícios, contrariando o previsto originalmente pela Lei nº 14.148/2021, que previa sua manutenção até 2027.

Com a publicação do referido ato, inicia-se o prazo de 120 dias corridos para que os contribuintes interessados adotem as medidas cabíveis. Este prazo fatal se encerra em 22 de julho de 2025.

Conforme a jurisprudência interpretada segundo os princípios constitucionais, há espaço para questionar a revogação imediata dos benefícios fiscais, seja para estendê-los até o final do prazo inicialmente estabelecido, seja para, ao menos, garantir a aplicação da anterioridade anual com relação ao IRPJ, ou de noventa dias, com relação aos demais tributos (PIS, COFINS e CSLL).

Casos como esse, que envolvem impactos econômicos de grande amplitude e grande número de contribuintes, frequentemente são levados às instâncias superiores (STF e STJ), sob a sistemática da repercussão geral e/ou recurso repetitivo.

Nesses julgamentos, mesmo que a decisão seja desfavorável aos contribuintes, é comum haver modulação dos efeitos da decisão, o que normalmente beneficia apenas os contribuintes que ajuizaram ação dentro do prazo adequado.

Por exemplo, recentemente, o STJ, ao apreciar o Tema 1079, definiu que não é aplicável a limitação de 20 salários-mínimos como base de cálculo das contribuições devidas ao Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC). Contudo, estabeleceu uma “modulação de efeitos da decisão”, estabelecendo que as empresas que procuraram o Judiciário e obtiveram uma decisão favorável poderiam manter a base reduzida no período compreendido entre a obtenção da decisão favorável e o julgamento do Tema.

Portanto, é essencial que as empresas que estavam habilitadas no PERSE e tiveram seu direito tolhido, ingressem com medida judicial dentro do prazo, a fim de potencialmente preservar o direito à continuidade do benefício fiscal e garantir o acesso a eventual modulação futura de efeitos quando do julgamento da questão pelos tribunais superiores.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado a normas e regulamentos esportivos, nacionais e internacionais.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Leonardo Zenkoo Matsumoto – Advogado do CCLA Advogados. 

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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