
FIM DO PERSE (ATO Nº 02/25)Prazo final para medidas judiciais se aproxima: 22 de julho de 2025
Revogação Antecipada do PERSE: Entenda os Impactos e Como Preservar Seus Direitos.

Revogação Antecipada do PERSE: Entenda os Impactos e Como Preservar Seus Direitos.
Doação com Reserva de Usufruto: Importante reanálise dos planejamentos sucessórios realizados e cautela para o futuro frente ao posicionamento do STF sobre a incidência do ITCMD na extinção do usufruto.
Recentemente, o CARF julgou recurso voluntário apresentado por Incorporadora imobiliária contra um auto de infração lavrado pela
O Ato Declaratório Executivo RFB nº 02/2025 oficializou o encerramento do Programa Emergencial de Retomada do Setor
Reforma da Renda: Projeto de Lei estabelece imposto de renda mínimo para pessoas físicas de alta renda e tributação sobre dividendos
O principal objetivo da criação da DIRBI é fornecer à RFB um controle dos créditos tributários que não foram recolhidos em razão do gozo de incentivos, renúncias, imunidades e benefícios aproveitados pelos contribuintes.
Foi sancionada a Lei n. 14.859/2024, com novas regras para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Entre as principais mudanças, destacamos a definição de um teto de gastos de R$ 15 bilhões para o programa e a obrigatoriedade de previa habilitação perante a Receita Federal.
Considerando as disposições previstas na nova lei, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa n. 2.195/2024, que disciplina os procedimentos para habilitação e fruição do benefício fiscal no âmbito do PERSE e que passa a ser obrigatório para todas as empresas que pretendem se beneficiar.
Confira todos os detalhes sobre o tema em nosso informativo no site do CCLA Advogados.
Código Civil – Projeto de Lei – Herdeiro Necessário – modificação da condição do cônjuge como herdeiro necessário.
Confira as principais mudanças. O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite do dia 23/04/2024, o
Governo propõe a substituição da isenção de cinco anos para as 44 atividades incentivadas, por uma nova regra de tributação para os 12 setores remanescentes, com a retomada gradual da cobrança original, condicionada a habilitação prévia junto à Secretaria Especial da Receita Federal.