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O Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão liminar, suspendeu, provisoriamente, a emissão de novos alvarás para demolições, construção de edifícios e corte integral de árvores na capital paulista, com fundamento em questionamentos do Ministério Público sobre a regularidade da revisão da Lei de Zoneamento e do Plano Diretor.

DECISÃO DO TJSP SUSPENDE A EMISSÃO DE NOVOS ALVARÁS PARA DEMOLIÇÕES E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS EM SÃO PAULO

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão liminar, suspendeu, provisoriamente, a emissão de novos alvarás para demolições, construção de edifícios e corte integral de árvores na capital paulista, com fundamento em questionamentos do Ministério Público sobre a regularidade da revisão da Lei de Zoneamento e do Plano Diretor.

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Sancionada Lei 14.532/2023, que equipara a injúria racial aos crimes de racismo. A partir da nova lei, além da equiparação do crime de injuria ao crime de racismo e o aumento da pena, daqui em diante, se a conduta ocorrer no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público, o agente poderá incorrer na pena de reclusão de dois a cinco anos, podendo o autor ser proibido de frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas e culturais destinadas ao público, como por exemplo teatros, estádios de futebol e etc. .

Nova Lei do Racismo – Repercussões no Esporte e Entretenimento

Sancionada Lei 14.532/2023, que equipara a injúria racial aos crimes de racismo. A partir da nova lei, além da equiparação do crime de injuria ao crime de racismo e o aumento da pena, daqui em diante, se a conduta ocorrer no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público, o agente poderá incorrer na pena de reclusão de dois a cinco anos, podendo o autor ser proibido de frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas e culturais destinadas ao público, como por exemplo teatros, estádios de futebol e etc.

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O STJ em julgamento do RESP 1891498, firmou tese repetitiva estabelecendo que na resolução de contratos de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária, registrado na matrícula do imóvel, por inadimplemento do devedor, deverão ser aplicadas as hipóteses previstas na Lei n° 9.514/97, conhecida como a “lei da alienação fiduciária”, afastando, assim, a incidência da aplicação do código de defesa do consumidor.

STJ: não incide CDC na resolução dos contratos de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária.

O STJ em julgamento do RESP 1891498, firmou tese repetitiva estabelecendo que na resolução de contratos de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária, registrado na matrícula do imóvel, por inadimplemento do devedor, deverão ser aplicadas as hipóteses previstas na Lei n° 9.514/97, conhecida como a “lei da alienação fiduciária”, afastando, assim, a incidência da aplicação do código de defesa do consumidor.

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