TJSP valida documento assinado eletronicamente através de entidade não credenciada à ICP-Brasil.

A 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, através de votação unanime no julgamento de um agravo de instrumento, reconheceu a validade do título...
A 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, através de votação unanime no julgamento de um agravo de instrumento, reconheceu a validade do título de crédito assinado digitalmente por meio de plataforma de assinaturas que não faz parte do rol de credenciados do ICP-Brasil

A 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, no julgamento de agravo de instrumento, em votação unânime, reconheceu a validade de um título de crédito assinado digitalmente por meio de links enviados ao signatário.

Na decisão proferida em 1° grau, o juiz determinou que fosse apresentado pelo Credor o título executivo assinado, fisicamente ou digitalmente através de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada. Naquele caso, o documento foi assinado através da plataforma “docusign”, a qual é disponibilizada por uma entidade não credenciada pela ICP-Brasil, razão pela qual o juiz não considerou a validade do documento.

A Credora alegando que tal fato não é suficiente para gerar a invalidade do documento, interpôs o aguardo de instrumento contra a decisão.

Em sede de recurso, o desembargador Rodolfo Pellizari, fundamentou o seu voto reconhecendo que o CPC admite a utilização de documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica, conforme artigo 441 do CPC.

Nesse sentido, pontuou que o artigo 10, §2°da medida provisória 2.200-2/2021, que instituiu a Infraestrutura de chaves públicas brasileiras – ICP-Brasil, estabeleceu que: “não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP- Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”.  

Assim, conforme entendimento unânime da 24ª câmara de Direito Privado do TJSP, é possível a utilização de documentos assinados eletronicamente, ainda que certificados por empresas não constantes do rol do ICP-Brasil, observando que a validade do documento ou da assinatura somente poderá ser impugnada pela parte contrária através do competente incidente de falsidade documental.

O CCLA Advogados dispõe de equipe especializada para oferecer assessoria em qualquer assunto relacionado à área.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Karen Rodrigues

Karen Rodrigues

Advogada formada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie no ano de 2014. Com carreira desenvolvida em escritório de advocacia voltado ao contencioso cível e imobiliário.
Karen Rodrigues

Karen Rodrigues

Advogada formada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie no ano de 2014. Com carreira desenvolvida em escritório de advocacia voltado ao contencioso cível e imobiliário.

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