A REGULAMENTAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS VIRTUAIS E PERMANENTES NOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS.
Foi sancionada, em março de 2022, a lei 14.309/2022 que altera o Código Civil e regulamenta a realização das assembleias condominiais de forma virtual. Em que pese ser prática comum adotada pelos condomínios, a realização das assembleias em formato virtual não contava com nenhum respaldo legal, intensificando-se tal debate durante a pandemia