A comercialização de imóveis enquadrados como HIS (Habitação de Interesse Social) e HMP (Habitação de Mercado Popular), exige atenção redobrada de incorporadores, compradores, investidores e agentes do mercado imobiliário. Isso porque tais imóveis estão sujeitos a regras específicas que podem impactar aspectos relevantes da operação, como o público-alvo por renda, a destinação da unidade e eventuais limitações relacionadas ao uso, à locação e à revenda.
Nos últimos meses, a CPI da HIS instaurada na Câmara Municipal, criada para apurar comercialização irregular de habitações de interesse social, o maior rigor das fiscalizações pela Prefeitura e o aumento das ações judiciais passaram a impactar diretamente a compra, a venda e a revenda de unidades enquadradas nessas modalidades, com atenção crescente à destinação efetiva do imóvel e ao dever de informar claramente o adquirente.
Além disso, a fiscalização pelos registros de imóveis tem se intensificado. De acordo com o Comunicado CG nº 900/24, da CGJ/TJSP, os Cartórios de Registro de Imóveis da Capital estão obrigados a comunicar ao Município e ao Ministério Público os casos de comercialização de unidades HIS ou HMP em desconformidade com os critérios de renda aplicáveis, fazendo com que, em alguns casos, pode levar os Oficiais de Registro de Imóveis a recusarem o registro dessas operações.
Diante de um cenário de maior fiscalização e aumento de disputas judiciais, cresce a necessidade do dever de transparência na comercialização desses imóveis. Na prática, muitos conflitos surgem quando o comprador descobre, apenas após a contratação, que o imóvel adquirido possui enquadramento jurídico diferenciado e, por isso, está submetido a condições que não lhe foram claramente informadas durante a negociação.
Esse contexto demonstra que a compra de imóveis classificados como HIS e HMP não deve ser tratada como uma operação imobiliária comum. Ao contrário, exige análise cuidadosa da documentação, do enquadramento da unidade e das informações prestadas ao adquirente. Para quem compra, trata-se de medida importante para compreender os efeitos jurídicos e econômicos do negócio. Para quem vende, a cautela na exposição de restrições para a aquisição desses imóveis é essencial para reduzir riscos do desfazimento do negócio, além de eventuais pleitos indenizatórios.
Diante disso, a compreensão adequada do regime aplicável ao imóvel é fundamental para conferir segurança à operação, preservar investimentos e evitar litígios futuros.
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