BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS ACS E ACE: TST FIXA TESE VINCULANTE

O TST, ao julgar o Tema 306, fixou que o adicional de insalubridade dos ACS e ACE deve ser calculado com base no vencimento...
O TST, ao julgar o Tema 306, fixou que o adicional de insalubridade dos ACS e ACE deve ser calculado com base no vencimento ou salário-base, conforme previsto na Lei nº 13.342/2016. A decisão assegura cálculo mais justo, valoriza a categoria e garante segurança jurídica na aplicação do direito.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o Tema 306, pacificou importante discussão: o adicional de insalubridade devido aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) deve ser calculado sobre o vencimento ou salário-base, e não sobre o salário mínimo.

Importância social dos ACS e ACE

Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias exercem papel fundamental na estruturação da saúde pública no Brasil, atuando diretamente na prevenção, promoção da saúde e no controle de doenças. São profissionais que mantêm contato diário com a comunidade, identificando riscos, orientando famílias e apoiando políticas públicas essenciais ao Sistema Único de Saúde (SUS). O reconhecimento do cálculo mais justo do adicional de insalubridade é também uma forma de valorizar e fortalecer essa categoria estratégica para a saúde coletiva.

O que diz a lei?

A alteração veio com a Lei nº 13.342/2016, que modificou a Lei nº 11.350/2006. O art. 9º-A, § 3º, passou a prever expressamente que o adicional incide sobre o vencimento do servidor, afastando de vez a utilização do salário mínimo como referência.

Quais os reflexos para a categoria?

  • Valorização profissional: a medida garante que o adicional seja calculado de forma proporcional e justa à realidade salarial dos ACS e ACE.
  • Cálculo mais vantajoso: o percentual de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) passa a incidir sobre o salário-base atualizado, e não sobre o salário mínimo.
  • Segurança jurídica: a decisão do TST, com efeito vinculante, traz uniformidade às decisões judiciais, evitando litígios repetitivos e consolidando a aplicação da lei em todo o país.

Exemplo prático

Um agente de saúde com salário-base de R$ 2.000, exposto a risco em grau médio, terá direito a um adicional de 20% sobre o salário-base (R$ 400,00), em vez de apenas 20% do salário mínimo.

Regra específica para ACS e ACE

É importante destacar que a regra fixada pelo TST no Tema 306 é excepcional e restrita aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias. Para as demais categorias profissionais, a jurisprudência consolidada continua determinando que o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário mínimo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante nº 4). Assim, a mudança reafirma a singularidade do regime jurídico desses profissionais, prevista expressamente na Lei nº 13.342/2016, e garante tratamento diferenciado em razão da relevância social e da natureza das funções desempenhadas.

O julgamento do Tema 306 representa uma conquista para os agentes de saúde e de combate às endemias, fortalecendo o reconhecimento da importância social de suas atividades e garantindo um adicional de insalubridade mais condizente com a realidade da categoria.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado ao Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Wellington Leite Fonseca – Advogado do CCLA Advogados.  

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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