JUSTIÇA DO TRABALHO FICA DE FORA DOS CONTRATOS DE FORMAÇÃO ESPORTIVA
Justiça do Trabalho é considerada incompetente para julgar contratos de formação de atletas: vínculo é civil e educativo, regido pela Lei Pelé e pela Lei Geral do Esporte, cabendo análise à Justiça Comum ou arbitragem esportiva