Declaração de capitais estrangeiros – Resolução BCB 281/2022
Resolução BCB n° 278 de 31/12/2022
Resolução BCB n° 278 de 31/12/2022
A 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, através de votação unanime no julgamento de um agravo de instrumento, reconheceu a validade do título de crédito assinado digitalmente por meio de plataforma de assinaturas que não faz parte do rol de credenciados do ICP-Brasil
No dia 30 do último mês, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.171/2023, tendo como objetivo principal disciplinar a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts localizados no exterior. A MP também alterou os valores da tabela mensal do imposto de renda e revogou algumas disposições vigentes da legislação fiscal, incluindo isenções aplicáveis às pessoas físicas.
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) reconheceu a inconstitucionalidade do art. 74, §º 17 da Lei n.° 9.430/96 para fixar a seguinte tese: “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.
Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a decisões tributárias transitadas em julgado (decisão irrecorrível que vincula as partes) são passíveis de anulação. Esse entendimento foi acolhido pela maioria dos Ministros no julgamento do RE 949.297 e do RE 955.227 (Temas nº 881 e nº 885 de repercussão geral, respectivamente). Em outras palavras, o Supremo entendeu que as decisões irrecorríveis obtidas pelos contribuintes em processos tributários serão “quebradas” em caso de posterior mudança de entendimento em sede de ação direta ou de repercussão geral.
Por meio da nova regulamentação, o governo objetiva restringir a aplicação do benefício no setor de eventos, além de incluir no rol de beneficiários do incentivo fiscal as empresas de transporte aéreo regular de passageiros.
No dia 12/01/2023 o Ministério da Fazenda publicou um pacote de medidas que afetarão a vida do contribuinte no ano de 2023. O Pacote Econômico tem como objetivo diminuir o déficit orçamentário da União que foi estimado em R$ 231,5 bilhões pelas contas do Governo Federal neste início de ano.
No mês de outubro, foi aprovado, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei que regulamenta a fabricação, importação, comercialização e desenvolvimento de jogos eletrônicos no Brasil, a fim de promover o desenvolvimento da indústria.
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RFB regulamenta aplicação da alíquota zero para empresas inseridas no setor de eventos e confirma posicionamento mais restritivo quanto ao rol de empresas e receitas consideradas beneficiadas.
O departamento de direito tributário do CCLA ADVOGADOS fornece auxílio a pessoas físicas e empresas na resolução
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