Declaração de capitais estrangeiros – Resolução BCB 281/2022
Resolução BCB n° 278 de 31/12/2022
Resolução BCB n° 278 de 31/12/2022
A 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, através de votação unanime no julgamento de um agravo de instrumento, reconheceu a validade do título de crédito assinado digitalmente por meio de plataforma de assinaturas que não faz parte do rol de credenciados do ICP-Brasil
No dia 30 do último mês, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.171/2023, tendo como objetivo principal disciplinar a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts localizados no exterior. A MP também alterou os valores da tabela mensal do imposto de renda e revogou algumas disposições vigentes da legislação fiscal, incluindo isenções aplicáveis às pessoas físicas.
As empresas, sejam elas Sociedades Limitadas ou Sociedades Anônimas, deverão prestar contas sobre o exercício fiscal relativo ao ano anterior, encerrando-se o prazo para essa providência em 30 de abril de 2023, por meio da realização de Reuniões Anuais de Sócios (RAS) e Assembleias Gerais Ordinárias (AGO). Para as Sociedades Anônimas, a depender do valor de seu patrimônio líquido ou de sua receita bruta anual, incorrerá na necessidade de publicação das demonstrações financeiras para arquivamento do ato societário.
No dia 12/01/2023 o Ministério da Fazenda publicou um pacote de medidas que afetarão a vida do contribuinte no ano de 2023. O Pacote Econômico tem como objetivo diminuir o déficit orçamentário da União que foi estimado em R$ 231,5 bilhões pelas contas do Governo Federal neste início de ano.
RFB regulamenta aplicação da alíquota zero para empresas inseridas no setor de eventos e confirma posicionamento mais restritivo quanto ao rol de empresas e receitas consideradas beneficiadas.
Programa Justiça 4.0 e o sistema SNIPER para efetivação do processo de execução.
Este breve estudo visa esclarecer sobre a possibilidade da administração em Sociedade Limitada ser exercida por sócio que seja domiciliado e residente em outro País. A legislação societária e os normativos do DREI não impõe qualquer limitação para isso, a considerar o previsto na lei n.º 14.195, de 26.08.2021, que buscou simplificar e desburocratizar as atividades empresariais no Brasil.
A Affectio Societatis é característica marcante e que define a finalidade para a constituição de uma sociedade
Decisão de Regime Centralizado de Execuções causa impasse em relação a efetividade da execução de decisões de tribunais arbitrais relacionados ao futebol.
O departamento de direito tributário do CCLA ADVOGADOS fornece auxílio a pessoas físicas e empresas na resolução
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