Desvendando a nova Sociedade Anônima do Futebol
Análises desportiva, societária, tributária e contenciosa; uma abordagem multidisciplinar da Lei 14.193/2021. Segunda, 13 de dezembro às
Análises desportiva, societária, tributária e contenciosa; uma abordagem multidisciplinar da Lei 14.193/2021. Segunda, 13 de dezembro às
A Lei 14193/2021 estabeleceu diversos direitos e obrigações relacionados à governança de uma Sociedade Anônima do Futebol, confira neste artigo quais foram eles e quais suas consequências na gestão das novas companhias do futebol brasileiro.
Dando continuidade na sequência de publicações sobre a Lei 14.193/2021, que trata da Sociedade Anônima do Futebol, falamos sobre os mecanismos societários e as formas de constituição da SAF.
Nas próximas semanas, publicaremos uma série de informativos sobre Lei 14.193/2021, que introduziu a Sociedade Anônima do Futebol, a começar pelas Disposições Introdutórias, analisadas neste informativo.
Escrito por: Andresa Henriques de Souza Com a entrada em vigor da Lei n° 14.195/21, que possui
“Senado derruba veto presidencial e aprova regime de tributação especifica (TEF) para Clube-empresa. O projeto agora segue para votação no Congresso nacional e se ratificado permitirá que as SAFs tenham um regime de tributação especifica, com carga tributária federal de 5% sobre as receitas.”
Recentemente publicada, a Lei 14.195/2021 criou um novo ambiente de negócios no Brasil e, dentre as principais alterações promovidas pelo diploma legal, temos a extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

Com veto ao incentivo fiscal, a Lei 14.193 não motiva a transformação do clube em empresa, mas ainda restam oportunidades aos clubes por meio da Recuperação Judicial e o Regime Centralizado de Execuções.

A partir de 01 de julho de 2021, o Banco Central do Brasil abriu prazo para o
No dia 25/06/2021 o Ministério da Economia apresentou a segunda fase da reforma tributária, personificada no Projeto