
APROVAÇÃO DE CONTAS: SOCIEDADE LIMITADA E ANÔNIMA
APROVAÇÃO DE CONTAS: PRAZO ENCERRA EM 30 DE ABRIL DE 2024
APROVAÇÃO DE CONTAS: PRAZO ENCERRA EM 30 DE ABRIL DE 2024
Publicada a Portaria Normativa nº 1.330/2023, do Ministério da Fazenda, com regulamentações gerais para operação e exploração das casas de aposta no Brasil. Operadores financeiros que visem explorar a atividade comercial em território nacional poderão manifestar interesse prévio até 25 de novembro de 2023, a fim de garantirem prioridade na análise do futuro pedido de autorização.
FALÊNCIA – RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS/GESTORES NA FALÊNCIA.
Muito se tem falado sobre os problemas enfrentados pela atriz e cantora Larissa Manoela, que levou a
Resolução BCB n° 278 de 31/12/2022
A 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, através de votação unanime no julgamento de um agravo de instrumento, reconheceu a validade do título de crédito assinado digitalmente por meio de plataforma de assinaturas que não faz parte do rol de credenciados do ICP-Brasil
No dia 30 do último mês, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.171/2023, tendo como objetivo principal disciplinar a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts localizados no exterior. A MP também alterou os valores da tabela mensal do imposto de renda e revogou algumas disposições vigentes da legislação fiscal, incluindo isenções aplicáveis às pessoas físicas.
As empresas, sejam elas Sociedades Limitadas ou Sociedades Anônimas, deverão prestar contas sobre o exercício fiscal relativo ao ano anterior, encerrando-se o prazo para essa providência em 30 de abril de 2023, por meio da realização de Reuniões Anuais de Sócios (RAS) e Assembleias Gerais Ordinárias (AGO). Para as Sociedades Anônimas, a depender do valor de seu patrimônio líquido ou de sua receita bruta anual, incorrerá na necessidade de publicação das demonstrações financeiras para arquivamento do ato societário.
No dia 12/01/2023 o Ministério da Fazenda publicou um pacote de medidas que afetarão a vida do contribuinte no ano de 2023. O Pacote Econômico tem como objetivo diminuir o déficit orçamentário da União que foi estimado em R$ 231,5 bilhões pelas contas do Governo Federal neste início de ano.
RFB regulamenta aplicação da alíquota zero para empresas inseridas no setor de eventos e confirma posicionamento mais restritivo quanto ao rol de empresas e receitas consideradas beneficiadas.
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