Os efeitos da citação por meio eletrônico na prescrição intercorrente.
Em resumo, a Lei n° 14.195/21, por meio da possibilidade de cumprimento dos atos de citação e intimação, em especial em fase de execução, aclarou de certo modo o marco inicial para contagem do prazo da prescrição intercorrente o que antes ficava a critério subjetivo de declaração por meio de despacho exarado pelo juiz ante as tentativas infrutíferas de expropriação de bens.