CONAR DIVULGA REGRAS SOBRE PUBLICIDADE DE APOSTAS

Recentemente, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) instituiu o “Anexo X” ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, com regras específicas para os anúncios de apostas.

Recentemente, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) instituiu o “Anexo X” ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, com regras específicas para os anúncios de apostas.

As regras partem do pressuposto que as apostas “por quota fixa”, conforme definidas pela Lei 13.756/2018 somente podem ser exploradas mediante autorização outorgada pela autoridade pública competente, tanto que impõe que a publicidade deve conter expressamente a identificação da licença concedida pela autoridade como pré-requisito para a divulgação em qualquer mídia.

Deste modo, parte-se da premissa que os anunciantes devem possuir a referida licença e atender aos princípios estabelecidos na regulamentação, alertando que, caso sejam identificados anúncios por operadores não autorizados ou licenciados, o CONAR informará os veículos e plataformas utilizadas a fim de que procedam às providências cabíveis de sustação do anúncio, além de noticiar o fato às autoridades competentes.

Tal fato é relevante, e de consequências ainda não imediatamente mensuráveis, uma vez que, como sabido, operam no Brasil uma ampla variedade de bets sem autorização, e também com modalidades de apostas não enquadradas àquelas reguladas pela Lei 13.756/18 e Portaria MF 1.330/23.

Sob o aspecto principiológico, o regramento destaca o princípio da veracidade e informação, impondo que a publicidade de apostas se abstenha de apresentar informações irrealistas sobre probabilidade de ganhos, ausência de riscos, ou ainda de sugerir que a participação pode levar ao enriquecimento ou servir como fonte de renda.

Determina ainda normas protetivas a crianças e adolescentes, impondo que sejam dirigidas apenas a maiores de 18 anos; que todas as pessoas que apareçam na mensagem publicitária tenham aparência adulta e veda o uso de quaisquer recursos em termos gráficos, de linguagem ou animações destinados a atrair o interesse particular de crianças e adolescentes.

Especificamente quanto às publicidades em redes sociais, determina que devem usar apenas páginas, blogs, canais, perfis ou influenciadores que tenham adultos em seu público alvo. Influenciadores com público não-adulto não devem fazer publicidade de apostas.

Por fim, a normativa traz regras para garantir a responsabilidade social e o jogo responsável, determinando, dentre outras vedações, a de associação de apostas a sucesso social, profissional ou financeiro, ou ainda como alternativa para superar dificuldades financeiras ou substituir a ocupação profissional. Também é obrigatória – salvo em algumas mídias específicas – a inserção de frases de alerta, tais como “jogue com responsabilidade”, “apostar pode causar dependência”.

A equipe do CCLA está à disposição para dirimir qualquer dúvida acerca das novas regras.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Rodrigo Calabria

Rodrigo Calabria

Atua nos segmentos de contratos empresariais, propriedade intelectual, franquias, tributação e operações societárias desde 2002.
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