Atletas de esports: como ter segurança jurídica na relação com os clubes?

Com o interesse crescente nos eSports, é importante verificar qual a melhor forma do cyberatleta ter seus direitos resguardados no momento da assinatura de...
ATLETA DE ESPORTS- COMO TER SEGURANÇA JURÍDICA NA RELAÇÃO COM OS CLUBES cópia

Os eSports têm cada vez mais visibilidade na mídia, seja pelo aumento no número de jogadores e das transmissões ao vivo, pelas plataformas de streaming, seja pelo aumento do interesse mercadológico, resultado dos valores movimentados por essa indústria, nos últimos anos.

O interesse é tanto, que até mesmo canais de televisão, anteriormente voltados apenas aos esportes tidos como tradicionais, buscam captar os fãs dos eSports. Apenas para exemplificar, o Prêmio Esports Brasil 2021 foi transmitido ao vivo em seis plataformas diferentes, dentre elas, um canal de televisão, plataformas de streaming e redes sociais.

Diante do crescente interesse, levanta-se a questão: de que forma é tratado o atleta profissional de eSports?

Infelizmente, atletas sem orientação jurídica especializada são submetidos a maus acordos com seus respectivos clubes. É muito comum a celebração de contratos de prestação de serviços, utilizados apenas para a redução de encargos e tributos.

Ocorre que ao assinar esses contratos os atletas renunciam a diversos direitos trabalhistas, como décimo terceiro, férias, horas extras e FGTS. 

O contrato de prestação de serviços também não é positivo aos clubes, pois dado o caráter irrenunciável dos direitos trabalhistas, especialmente aqueles de natureza alimentar, como as verbas remuneratórias, o risco de reclamações trabalhistas com o objetivo de anular os contratos assinados é muito grande.

Essa instabilidade jurídica não é salutar nem mesmo aos investidores do clube, pois a contingência sempre estará no radar das entidades que prefere seguir à margem da Lei.

Para que isso não ocorra, a melhor opção às partes é assinar um Contrato Especial de Trabalho Desportivo, tal qual é feito com um jogador de futebol.

Com isso, o atleta seria beneficiado com direitos previstos na Lei 9.615/1998 (conhecida como Lei Pelé), tais como: carteira assinada, jornada de trabalho limitada a 44 horas semanais, descanso semanal remunerado, férias, exigência de contratação por parte do empregador de seguro de vida e acidentes pessoais (desde que vinculado à atividade desportiva), garantindo indenização mínima correspondente a um ano de salário.

Ainda, a partir dos 14 anos de idade, é possível celebrar um contrato de formação desportiva, conforme disposto no artigo 29, §§4º e 6º da Lei Pelé, pelo qual o atleta poderá receber auxílio financeiro na forma de bolsa de aprendizagem e lhe serão garantidas assistências educacional, psicológica, médica e odontológica, bem como alimentação, higiene, segurança e salubridade, tudo isso custeado pela entidade de prática formadora, que tem interesse na futura profissionalização daquele atleta.

Mas além dessas questões, a maior segurança ao cyberatleta está prevista nos artigos 31 e 32 da Lei Pelé, que dispõem que caso o atleta esteja com dois meses de salários atrasados poderá se recusar a competir e, caso esteja com mais de três meses de salários atrasados, poderá rescindir com sua equipe sem o pagamento de qualquer multa. 

Tal proteção legal é essencial em razão de muitos casos divulgados recentemente em que os atletas deixam de ser pagos pelos clubes de eSports. Ao não celebrar um Contrato Especial de Trabalho Desportivo, o profissional encontraria grande dificuldade para poder comprovar o vínculo de trabalho e se desvincular do empregador que não cumpre com suas obrigações.

Ainda, caso a equipe queira rescindir com o atleta sem justa causa, deverá pagar multa equivalente a todos os salários que seriam devidos até o final do contrato (a chamada “cláusula compensatória desportiva”).

Além disso, o contrato regulado pela Lei Pelé também possibilita a criação de um mercado de transferências, assim como amplamente divulgado com os atletas de futebol.

Isso porque, caso uma equipe queira contratar o atleta de outra entidade deverá efetuar o pagamento de multa (a “cláusula indenizatória desportiva”). Essa multa será de até 2.000 vezes o salário do atleta, em caso de transferências nacionais, ou qualquer valor que o clube defina, em caso de transferência internacional.

O CCLA Advogados dispõe de equipe especializada em Direito Desportivo nacional e internacional e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Leonardo Franco Belloti

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