Acontece

No final de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deliberou pela inclusão de quatro novos temas na sistemática dos recursos repetitivos, visando consolidar a interpretação jurídica sobre questões recorrentes no direito do trabalho. Um dos tópicos mais relevantes é a análise da possibilidade de que a limitação indireta ao uso de banheiros pelos empregados, em decorrência dos efeitos dessas pausas no cálculo do Programa de Incentivo Variável (PIV), seja considerada como dano moral presumido. Esse tema abrange discussões sobre a proteção à dignidade da pessoa humana e aos direitos essenciais dos empregados, especialmente em setores como o teleatendimento, onde o tempo de trabalho é minuciosamente controlado.

Potenciais Impactos da Decisão do TST sobre o Controle de Pausas no Ambiente de Trabalho

No final de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deliberou pela inclusão de quatro novos temas na sistemática dos recursos repetitivos, visando consolidar a interpretação jurídica sobre questões recorrentes no direito do trabalho. Um dos tópicos mais relevantes é a análise da possibilidade de que a limitação indireta ao uso de banheiros pelos empregados, em decorrência dos efeitos dessas pausas no cálculo do Programa de Incentivo Variável (PIV), seja considerada como dano moral presumido. Esse tema abrange discussões sobre a proteção à dignidade da pessoa humana e aos direitos essenciais dos empregados, especialmente em setores como o teleatendimento, onde o tempo de trabalho é minuciosamente controlado.

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Governo propõe a substituição da isenção de cinco anos para as 44 atividades incentivadas, por uma nova regra de tributação para os 12 setores remanescentes, com a retomada gradual da cobrança original, condicionada a habilitação prévia junto à Secretaria Especial da Receita Federal.

PERSE – GOVERNO FEDERAL APRESENTA NOVO PROJETO DE LEI COM REDUÇÃO DAS ATIVIDADES BENEFICIADAS E A RECOMPOSIÇÃO GRADUAL DAS ALÍQUOTAS DOS IMPOSTOS ATÉ 2026.

Governo propõe a substituição da isenção de cinco anos para as 44 atividades incentivadas, por uma nova regra de tributação para os 12 setores remanescentes, com a retomada gradual da cobrança original, condicionada a habilitação prévia junto à Secretaria Especial da Receita Federal.

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