STJ CRIA REGRA PARA ACESSO À HERANÇA DIGITAL
O STJ definiu que o acesso a bens digitais de pessoa falecida protegidos por senha deve ocorrer mediante incidente processual apensado ao inventário, conduzido pelo juiz da sucessão e com apoio de um inventariante digital. O objetivo é assegurar a identificação e transmissão dos ativos digitais, sem violar a intimidade do falecido ou de terceiros.