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O STJ em julgamento do RESP 1891498, firmou tese repetitiva estabelecendo que na resolução de contratos de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária, registrado na matrícula do imóvel, por inadimplemento do devedor, deverão ser aplicadas as hipóteses previstas na Lei n° 9.514/97, conhecida como a “lei da alienação fiduciária”, afastando, assim, a incidência da aplicação do código de defesa do consumidor.

STJ: não incide CDC na resolução dos contratos de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária.

O STJ em julgamento do RESP 1891498, firmou tese repetitiva estabelecendo que na resolução de contratos de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária, registrado na matrícula do imóvel, por inadimplemento do devedor, deverão ser aplicadas as hipóteses previstas na Lei n° 9.514/97, conhecida como a “lei da alienação fiduciária”, afastando, assim, a incidência da aplicação do código de defesa do consumidor.

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