
STJ DECIDE QUE CONDOMÍNIOS PODEM PROIBIR A LOCAÇÃO DO IMÓVEL POR TEMPORADA POR MEIO DE APLICATIVOS
Em novembro de 2021, por unanimidade, os Ministros da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram que as locações por prazo inferior a 90 dias, efetuadas através de aplicativos, podem ser proibidas pelos condomínios. Os ministros entenderam que o aluguel de curto prazo não é compatível com a destinação residencial atribuída na convenção de condomínio. Trata-se do segundo precedente deste Tribunal, já que em abril de 2021 a 4ª turma também já havia decidido nesse mesmo sentido. Tais decisões provocaram muitas discussões no meio jurídico e deve chegar em breve ao STF