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O caso Leo Lins reacende o debate sobre os limites entre humor e crime, destacando a importância do contexto artístico e do animus jocandi na análise penal. A decisão do STF reafirma a proteção constitucional da liberdade de expressão artística, especialmente no stand-up comedy. Criminalizar piadas descontextualizadas, sem dolo, fere princípios fundamentais do Direito Penal e compromete o devido processo legal.

Humor, Crime e Conduta: Os limites penais e a liberdade de expressão Artística

O caso Leo Lins reacende o debate sobre os limites entre humor e crime, destacando a importância do contexto artístico e do animus jocandi na análise penal. A decisão do STF reafirma a proteção constitucional da liberdade de expressão artística, especialmente no stand-up comedy. Criminalizar piadas descontextualizadas, sem dolo, fere princípios fundamentais do Direito Penal e compromete o devido processo legal.

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Com a crescente atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais e a premente necessidade de regulamentação para proteção de seus direitos, a Resolução nº 245 da CONANDA surge como um marco regulatório importante no país, estabelecendo princípios e medidas para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes no ambiente digital.

Influenciadores Mirins: Superexposição e Implicações Legais

Com a crescente atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais e a premente necessidade de regulamentação para proteção de seus direitos, a Resolução nº 245 da CONANDA surge como um marco regulatório importante no país, estabelecendo princípios e medidas para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes no ambiente digital.

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Confira todos os detalhes sobre o tema em nosso informativo no site do CCLA Advogados.

PROJETO DE LEI QUE RESTRINGE O PERSE É SANCIONADO E RECEITA FEDERAL INICIA A HABILITACAO AO PROGRAMA.

Foi sancionada a Lei n. 14.859/2024, com novas regras para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Entre as principais mudanças, destacamos a definição de um teto de gastos de R$ 15 bilhões para o programa e a obrigatoriedade de previa habilitação perante a Receita Federal.

Considerando as disposições previstas na nova lei, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa n. 2.195/2024, que disciplina os procedimentos para habilitação e fruição do benefício fiscal no âmbito do PERSE e que passa a ser obrigatório para todas as empresas que pretendem se beneficiar.

Confira todos os detalhes sobre o tema em nosso informativo no site do CCLA Advogados.

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Franquias

Com grande resiliência às crises econômicas, o franchising permanece como uma das principais ferramentas de expansão de

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Esporte

Nosso departamento de direito desportivo é ranqueado pelo Leaders League como um dos melhores do segmento no

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Societário

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Imobiliário

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