Foi sancionada a Lei n. 14.859/2024, com novas regras para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Entre as principais mudanças, destacamos a definição de um teto de gastos de R$ 15 bilhões para o programa e a obrigatoriedade de previa habilitação perante a Receita Federal.
Considerando as disposições previstas na nova lei, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa n. 2.195/2024, que disciplina os procedimentos para habilitação e fruição do benefício fiscal no âmbito do PERSE e que passa a ser obrigatório para todas as empresas que pretendem se beneficiar.
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