
STJ TRANCA INQUÉRITO CONTRA HUMORISTA, RECONHECENDO LIBERDADE ARTÍSTICA
Recentemente, trouxemos um informativo que destacava a necessidade da liberdade de expressão dos humoristas do “stand-up comedy”,
Recentemente, trouxemos um informativo que destacava a necessidade da liberdade de expressão dos humoristas do “stand-up comedy”,
Encerrou no dia 18/11 o prazo para adesão ao programa de autorregularização destinado às empresas que utilizaram
Grande parte da sociedade não reconhece o “stand-up comedy” como uma obra artística, confundindo muitas vezes a opinião do comediante com o seu texto, que foi feito justamente para ser um espetáculo voltado para trazer entretenimento e risos aos espectadores.
Com o crescimento exponencial das casas de apostas online, muitos outros temas vieram à tona, inclusive da responsabilidade dos influenciadores digitais, que divulgam as “bets”. Teriam responsabilidade sobre eventuais perdas dos consumidores?
Com a crescente atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais e a premente necessidade de regulamentação para proteção de seus direitos, a Resolução nº 245 da CONANDA surge como um marco regulatório importante no país, estabelecendo princípios e medidas para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes no ambiente digital.
Foi sancionada a Lei n. 14.859/2024, com novas regras para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Entre as principais mudanças, destacamos a definição de um teto de gastos de R$ 15 bilhões para o programa e a obrigatoriedade de previa habilitação perante a Receita Federal.
Considerando as disposições previstas na nova lei, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa n. 2.195/2024, que disciplina os procedimentos para habilitação e fruição do benefício fiscal no âmbito do PERSE e que passa a ser obrigatório para todas as empresas que pretendem se beneficiar.
Confira todos os detalhes sobre o tema em nosso informativo no site do CCLA Advogados.
Confira as principais mudanças. O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite do dia 23/04/2024, o
Governo propõe a substituição da isenção de cinco anos para as 44 atividades incentivadas, por uma nova regra de tributação para os 12 setores remanescentes, com a retomada gradual da cobrança original, condicionada a habilitação prévia junto à Secretaria Especial da Receita Federal.
Recentemente, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) instituiu o “Anexo X” ao Código Brasileiro de Autorregulamentação
Entrevista com o sócio do CCLA Advogados: Marco Loureiro. Para acessar o link da entrevista, clique no
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