FIFA SUSPENDE PARTE DO FFAR COM EFEITO MUNDIAL MAS MANTÉM OS EXAMES
FIFA publicou Circular no. 1873, em 30 de dezembro de 2023, que supende parte do Regulamento de Agentes com efeito mundial.
FIFA publicou Circular no. 1873, em 30 de dezembro de 2023, que supende parte do Regulamento de Agentes com efeito mundial.
Recentemente, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) instituiu o “Anexo X” ao Código Brasileiro de Autorregulamentação
Após aprovação pelo Senado Federal, o Projeto de Lei nº 3.626/2023 retornou para a Câmara dos Deputados, onde passou por novas alterações e foi aprovado. O texto será encaminhado ao Presidente da República, que poderá sancionar ou vetar o texto legislativo sobre apostas de quota fixa.
Em processo movido pela Associação Brasileira de Agentes de Futebol (“ABAF”), nova decisão liminar suspende a aplicação do Regulamento de Agentes FIFA e determina que a CBF se abstenha de aplicar o novo Regulamento Nacional de Agentes de Futebol – 2023 em transferências de atletas e/ou treinadores.
Decisão liminar suspende a aplicação do Regulamento FIFA de Agentes de Futebol no Brasil, além de determinar que a CBF registre “contratos de agenciamento” e se abstenha de exigir a licença emitida pela FIFA para o exercício da profissão no país.
Na última quinta-feira, dia 07.12.2023, a FIFA publicou Circular nº 1867, por meio da qual foi incluída no rol de competências do Comitê Disciplinar a possibilidade de executar acordos celebrados em procedimentos disciplinares contra devedores.
Tribunal Arbitral da Inglaterra afasta os limites de comissão e o pagamento trimestral impostos pela FIFA no novo Regulamento de Agentes de Futebol.
Globo é sentenciada ao pagamento de indenização por danos morais a goleiro, por reprise de falha em partida pelo Campeonato Brasileiro da Série B.
Publicada a Portaria Normativa nº 1.330/2023, do Ministério da Fazenda, com regulamentações gerais para operação e exploração das casas de aposta no Brasil. Operadores financeiros que visem explorar a atividade comercial em território nacional poderão manifestar interesse prévio até 25 de novembro de 2023, a fim de garantirem prioridade na análise do futuro pedido de autorização.
CBF define datas das janelas de transferências de 2024, permitindo que haja certa paridade com o período na Europa.
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