ABSOLVIÇÃO DE HUMORISTA E OS LIMITES ENTRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DISCRIMINATÓRIO
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região absolveu o humorista Leo Lins, revertendo condenação criminal de 8 anos e 3 meses de prisão por falas consideradas discriminatórias em show de stand-up. A decisão, por maioria, afastou a tipicidade penal diante da ausência de dolo específico e reforçou a proteção constitucional à liberdade de expressão artística.
