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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região absolveu o humorista Leo Lins, revertendo condenação criminal de 8 anos e 3 meses de prisão por falas consideradas discriminatórias em show de stand-up. A decisão, por maioria, afastou a tipicidade penal diante da ausência de dolo específico e reforçou a proteção constitucional à liberdade de expressão artística.

ABSOLVIÇÃO DE HUMORISTA E OS LIMITES ENTRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DISCRIMINATÓRIO

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região absolveu o humorista Leo Lins, revertendo condenação criminal de 8 anos e 3 meses de prisão por falas consideradas discriminatórias em show de stand-up. A decisão, por maioria, afastou a tipicidade penal diante da ausência de dolo específico e reforçou a proteção constitucional à liberdade de expressão artística.

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O STJ definiu que o acesso a bens digitais de pessoa falecida protegidos por senha deve ocorrer mediante incidente processual apensado ao inventário, conduzido pelo juiz da sucessão e com apoio de um inventariante digital. O objetivo é assegurar a identificação e transmissão dos ativos digitais, sem violar a intimidade do falecido ou de terceiros.

STJ CRIA REGRA PARA ACESSO À HERANÇA DIGITAL

O STJ definiu que o acesso a bens digitais de pessoa falecida protegidos por senha deve ocorrer mediante incidente processual apensado ao inventário, conduzido pelo juiz da sucessão e com apoio de um inventariante digital. O objetivo é assegurar a identificação e transmissão dos ativos digitais, sem violar a intimidade do falecido ou de terceiros.

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O STJ, em recente julgamento da 2ª Turma, autorizou a retomada das obras de um complexo turístico em área oceânica no município de Maricá (RJ), que estavam paralisadas por decisão judicial em razão de questionamentos ambientais. A Corte concluiu que, como o empreendimento tinha licenciamento ambiental válido e não havia provas suficientes de dano ambiental irreversível, a suspensão era desproporcional e gerava prejuízos socioeconômicos à região.

STJ AUTORIZA RETOMADA DE OBRAS DE RESORT EM MARICÁ (RJ)

O STJ, em recente julgamento da 2ª Turma, autorizou a retomada das obras de um complexo turístico em área oceânica no município de Maricá (RJ), que estavam paralisadas por decisão judicial em razão de questionamentos ambientais. A Corte concluiu que, como o empreendimento tinha licenciamento ambiental válido e não havia provas suficientes de dano ambiental irreversível, a suspensão era desproporcional e gerava prejuízos socioeconômicos à região.

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O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.099, fixou que o prazo prescricional para pleitear a restituição da comissão de corretagem, quando a rescisão do contrato de compra e venda ocorrer por culpa da incorporadora ou construtora em razão de atraso na entrega do imóvel, é de 10 anos, contados a partir da ciência da recusa da restituição. A Corte diferenciou essa hipótese da tratada no Tema 938/STJ (prazo trienal para discussão de abusividade na cobrança), entendendo que, no caso de atraso, trata-se de inadimplemento contratual regido pelo art. 205 do Código Civil. Processo: REsp 1.897.867/CE – Tema 1.099/STJ

STJ FIXA PRAZO DE 10 ANOS PARA DEVOLUÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM EM CASOS DE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL

O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.099, fixou que o prazo prescricional para pleitear a restituição da comissão de corretagem, quando a rescisão do contrato de compra e venda ocorrer por culpa da incorporadora ou construtora em razão de atraso na entrega do imóvel, é de 10 anos, contados a partir da ciência da recusa da restituição. A Corte diferenciou essa hipótese da tratada no Tema 938/STJ (prazo trienal para discussão de abusividade na cobrança), entendendo que, no caso de atraso, trata-se de inadimplemento contratual regido pelo art. 205 do Código Civil.
Processo: REsp 1.897.867/CE – Tema 1.099/STJ

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O STJ reafirmou que planos de saúde devem pagar por medicamentos contra o câncer indicados por médicos, mesmo que não estejam na lista da ANS ou sejam usados fora da bula (off-label). No entanto, negou indenização por danos morais, entendendo que a recusa contratual se baseou em dúvida legítima, sem má-fé ou abuso, exigindo prova concreta de prejuízo para responsabilização civil.

STJ REAFIRMA DEVER DE COBERTURA DE MEDICAMENTO CONTRA CÂNCER FORA DO ROL DA ANS, MAS AFASTA DANO MORAL POR DÚVIDA CONTRATUAL

O STJ reafirmou que planos de saúde devem pagar por medicamentos contra o câncer indicados por médicos, mesmo que não estejam na lista da ANS ou sejam usados fora da bula (off-label). No entanto, negou indenização por danos morais, entendendo que a recusa contratual se baseou em dúvida legítima, sem má-fé ou abuso, exigindo prova concreta de prejuízo para responsabilização civil.

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A Meta encerrou seu programa de checagem de fatos nos EUA, gerando preocupações no Brasil. O STF minimizou o impacto imediato, mas destacou a importância da moderação responsável. O Brasil discute o Projeto de Lei das Fake News, enquanto o Executivo foca em conscientização. A decisão da Meta evidencia a urgência de uma regulamentação eficaz para o ambiente digital brasileiro.

O Impacto do Fim do Programa de Checagem de Fatos da Meta e as Reações no Brasil

A Meta encerrou seu programa de checagem de fatos nos EUA, gerando preocupações no Brasil. O STF minimizou o impacto imediato, mas destacou a importância da moderação responsável. O Brasil discute o Projeto de Lei das Fake News, enquanto o Executivo foca em conscientização. A decisão da Meta evidencia a urgência de uma regulamentação eficaz para o ambiente digital brasileiro.

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