Sancionada Lei 14.532/2023, que equipara a injúria racial aos crimes de racismo. A partir da nova lei, além da equiparação do crime de injuria ao crime de racismo e o aumento da pena, daqui em diante, se a conduta ocorrer no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público, o agente poderá incorrer na pena de reclusão de dois a cinco anos, podendo o autor ser proibido de frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas e culturais destinadas ao público, como por exemplo teatros, estádios de futebol e etc.