IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA: SEGUNDA SEÇÃO DO STJ FIXA DUAS TESES SOBRE O TEMA.
Sob rito dos recursos repetitivos, tema 1.261, a Segunda Turma do STJ fixou duas teses sobre a impenhorabilidade do bem de família. Com a fixação das teses, todos os processos sobre o mesmo assunto, que estavam suspensos aguardando o julgamento, devem voltar a tramitar.