A Lei 14.195/2021 e o fim da EIRELI

Recentemente publicada, a Lei 14.195/2021 criou um novo ambiente de negócios no Brasil e, dentre as principais alterações promovidas pelo diploma legal, temos a...
SLU_Sociedade Limitada Unipessoal

Escrito por: Thomaz Scarpin | CCLA Advogados | 25 de setembro de 2021.

Publicada no final de agosto, a Lei nº 14.195/2021, estabeleceu, entre outros itens, a extinção das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

Criada em 2011 para suprir uma demanda existente no universo empreendedor, a EIRELI surgiu para facilitar a vida daqueles que estavam dispostos a formalizar suas atividades empresárias de forma solitária.

Além disso, com o fim do modelo individual, entra mais ainda em cena a Sociedade Limitada Unipessoal (instituída pela Lei nº 13.874/2019), substituta da EIRELI, promovendo um novo ambiente de negócios no Brasil.

A figura da SLU é vista com bons olhos por empresários e empreendedores, já que sua constituição não depende do cumprimento de exigências até então imprescindíveis para a constituição da EIRELI, como por exemplo, a integralização de capital social de 100 salários mínimos.

Como o próprio nome já diz, a SLU desobriga a existência de dois ou mais sócios, ou seja, uma única pessoa pode constituir a empresa e explorar a atividade que bem entender.

Merece destaque o fato de que muitos empresários utilizam “sócios” que nada tinham a ver com o negócio apenas para atender o requisito da pluralidade na constituição de empresas, prática que certamente não será mais vista de acordo com o modelo proposto para a SLU.

É fato que a figura da SLU fez com o modelo de EIRELI perdesse força, já que a constituição no formato unipessoal oferece a mesma segurança jurídica que uma sociedade normal possui, mas sem exigir o capital social mínimo de 100 salários, o que nos tempos atuais é bastante atrativo.

Inclusive, vale destacar que, conforme artigo 41, da Lei 14.195/2021, todas as EIRELI’s existentes na data de entrada da Lei serão transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais.

O CCLA Advogados coloca à disposição sua Área Societária para assessorar seus clientes nesta questão.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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