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No dia 30 do último mês, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.171/2023, tendo como objetivo principal disciplinar a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts localizados no exterior. A MP também alterou os valores da tabela mensal do imposto de renda e revogou algumas disposições vigentes da legislação fiscal, incluindo isenções aplicáveis às pessoas físicas.

MP 1.171/2023: ENTENDA AS NOVAS REGRAS DE TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTOS NO EXTERIOR

No dia 30 do último mês, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.171/2023, tendo como objetivo principal disciplinar a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts localizados no exterior. A MP também alterou os valores da tabela mensal do imposto de renda e revogou algumas disposições vigentes da legislação fiscal, incluindo isenções aplicáveis às pessoas físicas.

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As empresas, sejam elas Sociedades Limitadas ou Sociedades Anônimas, deverão prestar contas sobre o exercício fiscal relativo ao ano anterior, encerrando-se o prazo para essa providência em 30 de abril de 2023, por meio da realização de Reuniões Anuais de Sócios (RAS) e Assembleias Gerais Ordinárias (AGO). Para as Sociedades Anônimas, a depender do valor de seu patrimônio líquido ou de sua receita bruta anual, incorrerá na necessidade de publicação das demonstrações financeiras para arquivamento do ato societário.

REUNIÃO ANUAL DE SÓCIOS E ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA APROVAÇÃO DE CONTAS: PRAZO ENCERRA EM 30 DE ABRIL DE 2023 

As empresas, sejam elas Sociedades Limitadas ou Sociedades Anônimas, deverão prestar contas sobre o exercício fiscal relativo ao ano anterior, encerrando-se o prazo para essa providência em 30 de abril de 2023, por meio da realização de Reuniões Anuais de Sócios (RAS) e Assembleias Gerais Ordinárias (AGO). Para as Sociedades Anônimas, a depender do valor de seu patrimônio líquido ou de sua receita bruta anual, incorrerá na necessidade de publicação das demonstrações financeiras para arquivamento do ato societário.

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Administração da Sociedade Limitada por sócio estrangeiro

Este breve estudo visa esclarecer sobre a possibilidade da administração em Sociedade Limitada ser exercida por sócio que seja domiciliado e residente em outro País. A legislação societária e os normativos do DREI não impõe qualquer limitação para isso, a considerar o previsto na lei n.º 14.195, de 26.08.2021, que buscou simplificar e desburocratizar as atividades empresariais no Brasil.

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Due diligence para construir processos de compliance.

Due diligence para construir processos de compliance

A Diligência Prévia de integridade, pode ser também definida como uma auditoria completa, consiste em levantar específicas informações acerca dos negócios empresariais no que tocam as informações jurídicas, financeiras, contábeis reputacionais, de integridade, fiscais, imobiliárias, trabalhistas e de prestações de serviços de modo pormenorizado.

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Tributário

O departamento de direito tributário do CCLA ADVOGADOS fornece auxílio a pessoas físicas e empresas na resolução

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CCLA
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