
CNIB 2.0: CNJ EDITA NOVAS REGRAS SOBRE A CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB)
Desde janeiro de 2025 está em operação a nova versão da CNIB (Central de Indisponibilidade de Bens), possibilitando que a indisponibilidade de bens recaia sobre bens específicos do devedor, sem que seja comprometido o seu patrimônio total, conferindo maior segurança jurídica à medida.