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Foi suspenso o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 1.387.795/MG) que discute a inclusão de empresas na fase de Execução de condenação trabalhista imposta a outra empresa do mesmo grupo econômico. Este tema é de extrema relevância para a esfera trabalhista, pois a responsabilidade solidária entre empresas do mesmo grupo visa proteger os direitos dos empregados, garantindo o pagamento de dívidas. No entanto, incluir empresas que não participaram da fase inicial do processo pode comprometer princípios fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa, gerando insegurança jurídica e impactos negativos no ambiente empresarial.

Supremo Tribunal Federal suspende importante julgamento sobre a inclusão de empresas de um mesmo Grupo Econômico na Execução de dívidas trabalhistas: Análise da Responsabilidade Solidária e Princípios Constitucionais.

Foi suspenso o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 1.387.795/MG) que discute a inclusão de empresas na fase de Execução de condenação trabalhista imposta a outra empresa do mesmo grupo econômico. Este tema é de extrema relevância para a esfera trabalhista, pois a responsabilidade solidária entre empresas do mesmo grupo visa proteger os direitos dos empregados, garantindo o pagamento de dívidas. No entanto, incluir empresas que não participaram da fase inicial do processo pode comprometer princípios fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa, gerando insegurança jurídica e impactos negativos no ambiente empresarial.

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Em 31.05.2024, a FIFA publicou a Circular 1887, por meio da qual foram apresentadas emendas ao RSTP relacionadas às previsões de atletas e técnicas mulheres, além da extensão do Anexo 7 e o processo de transferência internacional para o futebol.

Circular FIFA 1887 altera o RSTP

Em 31.05.2024, a FIFA publicou a Circular 1887, por meio da qual foram apresentadas emendas ao RSTP relacionadas às previsões de atletas e técnicas mulheres, além da extensão do Anexo 7 e o processo de transferência internacional para o futebol.

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Foi marcada para o mês de agosto uma Audiência Pública no TST focada na questão do direito dos empregados não sindicalizados de contestarem o pagamento da contribuição assistencial, que se destina a apoiar Sindicatos em suas atividades de negociação. O objetivo principal visa estabelecer diretrizes claras para garantir que esse direito seja exercido de maneira justa e eficaz, considerando as diferentes interpretações vistas nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) será utilizado para uniformizar entendimento da Justiça do Trabalho sobre o direito de oposição à contribuição sindical

Foi marcada para o mês de agosto uma Audiência Pública no TST focada na questão do direito dos empregados não sindicalizados de contestarem o pagamento da contribuição assistencial, que se destina a apoiar Sindicatos em suas atividades de negociação. O objetivo principal visa estabelecer diretrizes claras para garantir que esse direito seja exercido de maneira justa e eficaz, considerando as diferentes interpretações vistas nos Tribunais Regionais do Trabalho.

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