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A Lei nº 15.265/2025 institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), permitindo que pessoas físicas e jurídicas atualizem valores de bens e direitos ou regularizem ativos não declarados, mediante pagamento de tributos específicos. O regime busca corrigir defasagens patrimoniais, reduzir riscos fiscais e penais e oferecer maior segurança jurídica aos contribuintes, com regras claras sobre adesão, tributação e efeitos legais.

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP)

A Lei nº 15.265/2025 institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), permitindo que pessoas físicas e jurídicas atualizem valores de bens e direitos ou regularizem ativos não declarados, mediante pagamento de tributos específicos. O regime busca corrigir defasagens patrimoniais, reduzir riscos fiscais e penais e oferecer maior segurança jurídica aos contribuintes, com regras claras sobre adesão, tributação e efeitos legais.

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O STF, em julgamento da 2ª Turma, decidiu que a taxa Selic deve ser aplicada na atualização de dívidas civis quando não houver estipulação diversa entre as partes, afastando a cumulação de juros de 1% ao mês com correção por índices inflacionários e consolidando a Selic como índice único supletivo.

STF FIXA APLICABILIDADE DA SELIC NA CORREÇÃO DE DÍVIDAS CIVIS

O STF, em julgamento da 2ª Turma, decidiu que a taxa Selic deve ser aplicada na atualização de dívidas civis quando não houver estipulação diversa entre as partes, afastando a cumulação de juros de 1% ao mês com correção por índices inflacionários e consolidando a Selic como índice único supletivo.

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O TST fixou tese vinculante determinando que, em acordos homologados na Justiça do Trabalho sem reconhecimento de vínculo empregatício, incide contribuição previdenciária sobre o valor integral do ajuste, à razão de 20% para o tomador e 11% para o prestador de serviços, ainda que a verba seja classificada como indenizatória. A decisão impacta diretamente a estratégia empresarial em conciliações trabalhistas, podendo tornar mais vantajoso reconhecer o vínculo e discriminar verbas indenizatórias.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDE EM ACORDOS SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO

O TST fixou tese vinculante determinando que, em acordos homologados na Justiça do Trabalho sem reconhecimento de vínculo empregatício, incide contribuição previdenciária sobre o valor integral do ajuste, à razão de 20% para o tomador e 11% para o prestador de serviços, ainda que a verba seja classificada como indenizatória. A decisão impacta diretamente a estratégia empresarial em conciliações trabalhistas, podendo tornar mais vantajoso reconhecer o vínculo e discriminar verbas indenizatórias.

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