
Novos Entendimentos do TST: Multa do Art. 477 e Omissão quanto ao FGTS
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou 21 teses jurídicas de caráter vinculante, incluindo a aplicação da multa do artigo 477, da CLT, nos casos de rescisão contratual reconhecida judicialmente e a omissão dos depósitos de FGTS, como falta grave do empregador. Essas teses proporcionam maior clareza e segurança jurídica, tanto para empregados quanto para empregadores, resultando na redução de litígios. Com as normas estabelecidas, as empresas têm a oportunidade de se ajustarem às novas diretrizes, adotando medidas preventivas para evitarem passivos e garantirem o cumprimento das obrigações trabalhistas.