TJSP valida documento assinado eletronicamente através de entidade não credenciada à ICP-Brasil.
A 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, através de votação unanime no julgamento de um agravo de instrumento, reconheceu a validade do título de crédito assinado digitalmente por meio de plataforma de assinaturas que não faz parte do rol de credenciados do ICP-Brasil