Em novembro de 2021, por unanimidade, os Ministros da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram que as locações por prazo inferior a 90 dias, efetuadas através de aplicativos, podem ser proibidas pelos condomínios. Os ministros entenderam que o aluguel de curto prazo não é compatível com a destinação residencial atribuída na convenção de condomínio. Trata-se do segundo precedente deste Tribunal, já que em abril de 2021 a 4ª turma também já havia decidido nesse mesmo sentido. Tais decisões provocaram muitas discussões no meio jurídico e deve chegar em breve ao STF