O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.099, fixou que o prazo prescricional para pleitear a restituição da comissão de corretagem, quando a rescisão do contrato de compra e venda ocorrer por culpa da incorporadora ou construtora em razão de atraso na entrega do imóvel, é de 10 anos, contados a partir da ciência da recusa da restituição. A Corte diferenciou essa hipótese da tratada no Tema 938/STJ (prazo trienal para discussão de abusividade na cobrança), entendendo que, no caso de atraso, trata-se de inadimplemento contratual regido pelo art. 205 do Código Civil.
Processo: REsp 1.897.867/CE – Tema 1.099/STJ