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O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.099, fixou que o prazo prescricional para pleitear a restituição da comissão de corretagem, quando a rescisão do contrato de compra e venda ocorrer por culpa da incorporadora ou construtora em razão de atraso na entrega do imóvel, é de 10 anos, contados a partir da ciência da recusa da restituição. A Corte diferenciou essa hipótese da tratada no Tema 938/STJ (prazo trienal para discussão de abusividade na cobrança), entendendo que, no caso de atraso, trata-se de inadimplemento contratual regido pelo art. 205 do Código Civil. Processo: REsp 1.897.867/CE – Tema 1.099/STJ

STJ FIXA PRAZO DE 10 ANOS PARA DEVOLUÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM EM CASOS DE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL

O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.099, fixou que o prazo prescricional para pleitear a restituição da comissão de corretagem, quando a rescisão do contrato de compra e venda ocorrer por culpa da incorporadora ou construtora em razão de atraso na entrega do imóvel, é de 10 anos, contados a partir da ciência da recusa da restituição. A Corte diferenciou essa hipótese da tratada no Tema 938/STJ (prazo trienal para discussão de abusividade na cobrança), entendendo que, no caso de atraso, trata-se de inadimplemento contratual regido pelo art. 205 do Código Civil.
Processo: REsp 1.897.867/CE – Tema 1.099/STJ

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Empregados públicos com filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à redução de jornada sem prejuízo salarial, por analogia à Lei nº 8.112/1990. A medida também pode ser pleiteada por trabalhadores da iniciativa privada, com base no princípio da adaptação razoável. O direito visa garantir o cuidado e a inclusão das pessoas com deficiência.

DIREITO À REDUÇÃO DE JORNADA PARA QUEM TEM FILHO COM AUTISMO: O QUE VALE NO SETOR PÚBLICO E NA INICIATIVA PRIVADA

Empregados públicos com filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à redução de jornada sem prejuízo salarial, por analogia à Lei nº 8.112/1990. A medida também pode ser pleiteada por trabalhadores da iniciativa privada, com base no princípio da adaptação razoável. O direito visa garantir o cuidado e a inclusão das pessoas com deficiência.

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