
STF reforça de licitude da terceirização de atividades-fim sem reconhecimento de vínculo empregatício
Em recente decisão, o Ministro Luiz Fux determinou a nulidade de julgamento proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 02ª Região (Grande São Paulo), reforçando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser constitucional a terceirização das atividades-meio e atividades-fim sem que haja vínculo empregatício entre as partes, mas tão somente prestação de serviços.