Administração da Sociedade Limitada por sócio estrangeiro
Este breve estudo visa esclarecer sobre a possibilidade da administração em Sociedade Limitada ser exercida por sócio que seja domiciliado e residente em outro País. A legislação societária e os normativos do DREI não impõe qualquer limitação para isso, a considerar o previsto na lei n.º 14.195, de 26.08.2021, que buscou simplificar e desburocratizar as atividades empresariais no Brasil.