STJ FIXA PRAZO PRESCRICIONAL DE DEZ ANOS PARA VIOLAÇÃO CONTRATUAL DE DIREITOS AUTORAIS

STJ fixa prazo prescricional de dez anos para ações indenizatórias por violação contratual de direitos autorais, como o descumprimento de contrato de licenciamento, afastando...
STJ fixa prazo prescricional de dez anos para ações indenizatórias por violação contratual de direitos autorais, como o descumprimento de contrato de licenciamento, afastando a aplicação do prazo trienal próprio da responsabilidade extracontratual.

Em fevereiro de 2026, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 1.907.034, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, fixou que a pretensão de reparação por violação de contrato de licenciamento sujeita-se ao prazo prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, e não ao prazo trienal do artigo 206, §3º, inciso V, próprio da responsabilidade civil extracontratual.

No caso julgado, uma empresa de informática ajuizou ação indenizatória contra suposta violação de cláusula contratual que vedava a utilização de software sem o devido licenciamento. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) havia reconhecido a prescrição da pretensão, aplicando o prazo trienal por entender tratar-se de matéria própria de direito autoral. O STJ reformou a decisão para afastar a prescrição e determinar o prosseguimento da ação.

Segundo o relator, o critério determinante para a definição do prazo prescricional aplicável é a natureza da responsabilidade, contratual ou extracontratual, e não a matéria de fundo envolvida na controvérsia. Dessa forma, o STJ entendeu não haver razão para conferir tratamento diferenciado à responsabilidade contratual por violação de direito autoral em comparação com outras relações contratuais, ressaltando ainda a ausência, na Lei de Direitos Autorais, de regra especial disciplinando a prescrição de pretensão fundada em descumprimento de contrato de licenciamento.

Embora o precedente tenha origem em contrato de licenciamento de software, sua ratio decidendi aplica-se, em tese, a qualquer relação contratual que envolva cessão, licenciamento ou exploração de direitos autorais, o que inclui contratos de licenciamento de imagem, de distribuição de conteúdo, de edição musical e de cessão de direitos patrimoniais de autor.

Dessa forma, dentre os principais impactos práticos, destaca-se:

• Prazo mais amplo para cobrança: titulares de direitos autorais passam a contar com prazo mais longo para pleitear reparação por descumprimento contratual, o que amplia a janela de exigibilidade das obrigações previstas em contratos de licenciamento e de cessão;

• Atenção redobrada na redação contratual: a decisão reforça a importância de definir com clareza, nos contratos de licenciamento e cessão de direitos autorais, as obrigações das partes e as hipóteses de descumprimento, já que o eventual inadimplemento poderá ser exigido por período mais extenso; e

• Gestão de riscos e de prazos internos: recomenda-se que empresas licenciadas e licenciantes revisem seus controles internos de guarda de documentação contratual e de eventuais pretensões, considerando o novo horizonte prescricional decenal fixado pelo STJ.

A decisão consolida o entendimento do STJ de que a natureza contratual da relação prevalece sobre a matéria de fundo para fins de definição do prazo prescricional, trazendo maior previsibilidade e ampliando a segurança jurídica de titulares de direitos autorais na exigência de obrigações descumpridas em contratos de licenciamento e de cessão.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à elaboração e à revisão de contratos de licenciamento e de cessão de direitos autorais.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Mikaelli Merkler Bertolino – Advogada do CCLA Advogados.

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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