PGFN abre nova possibilidade de negociação de dívidas em virtude da pandemia causada pela Covid-19

Na última quarta-feira, dia 17 de junho, foi publicada no Diário Oficial da União aPortaria PGFN nº 14.402/2020, que estabelece novas condições para transaçãoexcepcional na cobrança da dívida ativa da União, em decorrência da pandemiacausada pelo covid-19.

O objetivo da nova transação excepcional, antecipando-se à eventual parcelamento extraordinário que está em discussão no Congresso Nacional, é possibilitar aos contribuintes que renegociem as dívidas com a Procuradoria Geral da FazendaNacional, para auxiliar na superação da situação transitória de crise econômico-financeira em função dos efeitos da pandemia.

Os contribuintes interessados deverão aderir à proposta da União entre o período de 01º de julho e 29 de dezembro de 2020.A PGFN estima que 3,5 milhões de contribuintes preenchem os requisitos necessários para negociação das dívidas. Válido mencionar que, dentre as ferramentas utilizadas para negociação, estão:

Possibilidade de parcelamento em até 133 (cento e trinta e três) meses; e

Desconto em multas e juros de até 100%.

A transação abrange pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, cooperativas e demais pessoas jurídicas, inclusive as que se encontrem em processo de recuperação judicial.

O procedimento para adesão à proposta de transação excepcional é feito através doPortal REGULARIZE, bastando que o contribuinte com dívidas de até R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) preste todas as informações necessárias constantes na Portaria.

Para os contribuintes que possuam dívidas superiores ao valor de R$ 150.000.000,00, as propostas de acordo para transação devem ser enviadas individualmente à PGFN para análise. Contribuintes com parcelamentos em atraso e cujos procedimentos de exclusão foram suspensos também poderão renegociar os débitos mediante desistência dos parcelamentos em curso e adesão à transação disposta na Portaria 14.402.

Apesar da novidade e por permitir aplicação personalizada das condições especiais para viabilizar o pagamento de débitos tributários, não se trata de nenhum programa de parcelamento extraordinário, que, regra geral, concede benefícios de redução de multa e juros de forma indiscriminada. Este fato pode desestimular a busca pela transação pela falta de clareza e de como garantir uma aplicação isonômica da transação para todos os contribuintes.

Não estão claros os critérios que serão utilizados para determinar se um contribuinte fará jus a 50%, 70% ou 100% de desconto de multa e juros. Entre os requisitos usados para mensurar o impacto da pandemia na atividade empresarial estão a apresentação de receita bruta mensal, o número de funcionários com contrato de trabalho suspenso e as admissões e desligamentos mensais.

O CCLA Advogados dispõe de equipe especializada no atendimento de demandas voltadas às questões tributárias e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo, bem como para avaliação quanto à viabilidade de adesão. Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Compartilhe:

Thomaz Scarpin

Thomaz Scarpin

Atua preferencialmente com Direito Tributário desde 2013. Hoje, além do tributário, está envolvido com projetos na área de Direito Societário.
Thomaz Scarpin

Thomaz Scarpin

Atua preferencialmente com Direito Tributário desde 2013. Hoje, além do tributário, está envolvido com projetos na área de Direito Societário.

Inscreva-se para receber nossos conteúdos

Redes Sociais